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Publicada em 02/12/2021 - 08h14
Por Da Redação

Decreto municipal limita público para eventos em São Miguel do Tapuio

As novas medidas restritivas estabelecidas pela Prefeitura, vale no período de 01/12/2021 a 02/01/2022.


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Foto: Reprodução Decreto municipal limita público para eventos em São Miguel do Tapuio

A Prefeitura de São Miguel do Tapuio divulgou na tarde da última quarta-feira, dia 1º de dezembro, o Decreto Municipal nº 0130/2021 que estabelece às medidas sanitárias de combate a propagação do novo Coronavírus. As novas medidas restritivas estabelecidas pela Prefeitura, vale no período de 01/12/2021 a 02/01/2022. Clique AQUI e veja o novo Decreto.

Confira abaixo o como fica as novas medidas sanitárias no município de São Miguel do Tapuio.

•    O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira à sábado de 5h às 18h;
•    O comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira à sábado até às 20h e domingo até às 13h;
•    Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira à domingo até 0lh;
•    Academias e similares podem funcionar de segunda-feira à domingo no horário das 5h ás 22h;
•    Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira à domingo no horário das 7h às 22h;
•    Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira no horário das 7h às 17h, e sábado de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas);
•    Atividades religiosas estão permitidas de segunda-feira à domingo até às 21h, com 50% da sua capacidade;
•    O comércio essencial: farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira a domingo até às 2lh;
•    Fica liberado atividades esportivas com público e eventos com no máximo 50% da capacidade, até as 22h, devendo ser obedecido todos os protocolos sanitários de combate a covid-19;
•    Permitido de forma excepcional atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional;
•    Atividades de brinquedos públicos e privados estão permitido de forma restrita de segunda-feira à domingo no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva e no seu entorno;
•    Fica proibido o uso de paredões de som em vias públicas, permitido apenas na área interna de bares e restaurantes;
•    Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, espaços de eventos e auditórios da seguinte forma: Em ambiente aberto o público máximo será de 50% da capacidade do local do evento. Em ambiente semiaberto o público máximo será de 500 pessoas. Em ambiente fechado o público permitido será de acordo com a área do ambiente, com público máximo de 200 pessoas, devendo ser exibido dos participantes a comprovação de imunização por vacina (02 doses, dose única ou o teste negativo "Antígeno ou RT-PCR" realizado com até 48h antes do evento);
•    Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação com músicos, ficando proibida aglomeração e dança até 1h, desde que obedeçam todos os protocolos sanitários de combate à Covid-19.


Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita


Tópicos: decreto municipal público Eventos

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