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Publicada em 15/04/2020 - 12h26
Por Da Redação

Conselho Monetário Nacional autoriza linhas de crédito para comércios

As linhas são destinadas a atender aos setores comerciais dos municípios com estado de calamidade pública relacionada à Covid-19.


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Foto: Reprodução Conselho Monetário Nacional autoriza linhas de crédito para comércios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou dia 06 de abril, a Resolução n° 4.798, de que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de Calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços.

Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por beneficiário. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, menor do que a taxa básica de juros, a Selic, que está em 3,75%. A carência máxima será até 31 de dezembro de 2020.

O Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e o Banco do Brasil, que são os administradores dos fundos constitucionais, serão os responsáveis por conceder os empréstimos.

O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.

A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução.

Clique AQUI e veja a resolução


Fonte: Com informações do Conselho Monetário Nacional


Tópicos: Resolução linha de crédito calamidade comércio

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