Publicada em 14/05/2020 - 16h14
Por Da Redação
Conselho Municipal de Educação de SMT regulamenta aulas NÃO presenciais
O Plano Emergencial, conduz aulas NÃO presenciais no município de São Miguel do Tapuio durante o período de Pandemia do Novo Coronavírus.
O Conselho Municipal de Educação (CME) de São Miguel do Tapuio analisou e apreciou dia 06 de Maio, a resolução de Nº 002/2020, que dispõe sobre o regime especial de aulas NÃO PRESENCIAIS para Instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de São Miguel do Tapuio.
A resolução autoriza em caráter de excepcionalidade e temporalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias na prevenção e combate ao Novo Coronavírus – SARSCov2, o Plano Emergencial do Município para condução das aulas durante o período de Pandemia e o novo Calendário Escolar da Rede.
O Plano Emergencial estabelecer um regime especial de aulas NÃO presenciais no âmbito de todo o Sistema Municipal de Ensino de São Miguel do Tapuio, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes nas dependências escolares.
As instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de São Miguel do Tapuio, públicas ou privadas (Educação Infantil), reorganizarão suas atividades escolares, a partir de seus projetos pedagógicos ou planos de trabalho, a serem realizadas pelos estudantes e profissionais da educação em regime emergencial.
Nove dos onze Conselheiros titulares estiveram presentes na reunião, que foi presidida pelo presidente Francisco Edivan Inácio de Sousa. Os Relatores da resolução foram os Conselheiros Maria Evanusa de Oliveira e Deusimar de Sousa Lima. Após aprovada por unanimidade, o documento seguiu para a Secretária Municipal de Educação, professora Silvana Pereira Maia, que fez homologação com publicação no Diário Oficial dos Municípios.
A reunião foi realizada no Clube Municipal, mantendo todos os cuidados essenciais de prevenção do novo Coronavírus (Convid-19), com participantes fazendo o uso de máscaras, álcool gel e obedecendo ao distanciamento obrigatório orientando pelas autoridades sanitárias.
Clique AQUI e veja na integra a resolução de Nº 002/2020.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Tópicos: conselho educação regulamentação Aulas não presenciais
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