Publicada em 09/11/2020 - 08h22
			Por Da Redação
		
Justiça proíbe eventos políticos com aglomeração em São Miguel do Tapuio
A decisão vale também para a cidade de Assunção do Piauí, proibindo qualquer evento que provoque aglomeração.
Os municípios de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí são mais dois a entrar na lista dos municípios com proibição de eventos políticos com aglomeração, conforme determinação do Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, através da Portaria Nº 9/2020 datada de 25 de outubro de 2020, publicada no último sábado, dia 07 de novembro de 2020 no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PI.
Os atos publicados se entendem além dos candidatos, representantes de partidos e coligações, apoiadores e eleitores, pois estes estão sujeitos às regras sanitárias apontadas pela autoridade sanitária estadual no PARECERTÉCNICO de 18 de outubro de 2020, complementar ao Protocolo Específico n.º 44/2020 e a Recomendação Técnica nº 20/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí.
Todos, partidos políticos e candidatos, se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população.
As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, mas o candidato não deve está acompanhado por mais de cinco apoiadores, os candidatos e apoiadores também não podem entrar nos domicílios, a visita deve ser limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno) e todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados).
Os candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro, candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “ caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´.
A portaria ressaltar constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral), bem como, é ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).
Clique AQUI e veja na integra a da Portaria Nº 9/2020
			Fonte: Da Redação
			Editor: Francisco Alves / PortalSamita
			
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