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Publicada em 17/11/2020 - 21h18
Por Da Redação

Em São Miguel do Tapuio candidatos com mais votos não se elegeram

Isso ocorre por causa do quociente eleitoral, uma matemática para distribuição das vagas de Vereador nas Câmaras municipais.


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Foto: Reprodução Em São Miguel do Tapuio candidatos com mais votos não se elegeram Regivaldo, Nivaldo e Benê Já Chega

O final de toda a eleição municipal gera uma certa confusão na cabeça do eleitor, quando se tem acesso a quantidade de votos obtida pelos vereadores. Em São Miguel do Tapuio, por exemplo, os 38 candidatos que passaram no crivo do eleitor, tem pessoas que tiraram mais votos e ficaram fora do Legislativo, dando lugar a candidatos com menos votos.

Citamos o caso do Vereador Roberto Rodrigues de Souza (Professor Roberto), do PTB,  que foi eleito com a menor contagem, 339 votos, e deixou de fora o candidato Regivaldo (PSD) que computou 423 votos, Nivaldo (PSD) 386 votos e Benê Já Chega (PT) 371 votos.

Isso ocorre por causa do quociente eleitoral, uma matemática para distribuição das vagas de Vereador nas Câmaras municipais. Passando a valer nas eleições de 2020, o quociente é usado pelo partidário e não pelas coligações, como era feito nas eleições anteriores.

COMO É FEITO O QUOCIENTE ELEITORAL

Divide-se o número de votos válidos (de todos os vereadores) pelo número de vagas para definir quais os partidos atingirem o quociente eleitoral. Cada vez que um partido atingir a marca do QE, a legenda ganha direito a uma vaga na câmara.

Professor Roberto, do PTB.

VAMOS AO EXEMPLO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

O PSD (Partido Socialista Democrático): obteve 6.614 votos;
PTB (Partido Trabalhista Brasileiro): 3.141 votos;
PT (Partido dos Trabalhadores): 2.163 votos;
Votos em Branco: 86 votos (não entra na soma);
Votos nulos: 701 votos (não entra na soma)
Vagas no Legislativo Municipal: 11 vagas;
Total de votos validos (conforme a Lei nº 9.504/97 = 11.918  votos;
QE = 11.918/11 = 1.083,4545454545. => QE = 1.083.

Ao obter o quociente eleitoral, ou seja, 1.083 votos, o partido tem direito a uma cadeira no Legislativo municipal, que serão do candidato mais votado. Um exemplo o PSD, que obteve 6.614 votos, dividindo por 1.083, teria direito a 6 vagas e sobra 116 votos, o que não daria para preencher outra vaga.

NOTA DE CORTE

Mesmo com o número de cadeiras conquistadas pelo partido, não é garantido que os candidatos vão se eleger. Para isso, cada um tem de fazer sua parte superando a chamada ‘nota de corte’, novo elemento na legislação eleitoral para evitar políticos eleitos na carona dos puxadores de voto. Para superar a nota de corte, o candidato precisa ter 10% do QE.

SOBRA DE CADEIRAS

Se após a distribuição das cadeiras pelo QE ainda restarem vagas, os partidos disputam novamente essas vagas que sobraram. Nesse caso, são somados os votos válidos que sobraram.

No exemplo citado nessa reportagem, o PTB obteve 3.141 votos, atingiu dois QE, teve direito duas cadeiras, e sobraram 975 votos, ocupando assim uma das cadeiras remanescente, que ficou com o candidato Professor Roberto, que computou 339 votos.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita


Tópicos: candidatos Vereador votos quociente eleitoral

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