Publicada em 08/04/2021 - 07h07
Por Da Redação
Prefeito Pompilim emite novo decreto com medidas de combate à covid-19
As novas medidas sanitárias excepcionais serão adotadas de quarta-feira, 07 de abril, a domingo, dia 11 de abril.
A prefeitura de São Miguel do Tapuio divulgou nesta quarta-feira (07), decreto n° 0037/2021, dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 07 ao dia 11 de abril de 2021, em todo município de São Miguel do Tapuio-Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
O novo decreto flexibilizou um pouco os serviços não essenciais de São Miguel do Tapuio, mas continuam suspensos as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows.
ATIVIDADES QUE ENVOLVEM AGLOMERAÇÃO
De acordo com o decreto, fica vedada a promoção/realização de festas, eventos confraternização, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno e só poderão funcionar até às 21h, de quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril:
• Bares;
• Restaurantes;
• Trailers;
• Lanchonetes e estabelecimentos similares;
• Loja de conveniência;
• Depósito de bebidas;
PODE FUNCIONAR
De quarta-feira, 07 de abril, a sexta-feira, 09 de abril, entre os horários de 05:00 às 17:00 horas, e aos sábados somente até as 13:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
• Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados;
• Lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
• Lojas de produtos sanitários e de limpeza;
• Lavanderias;
• Distribuidoras de gás e borracharias;
• Hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes no quarto;
• Serviços de segurança e vigilância;
• Serviços de alimentação preparada e bebidas;
• Serviços de estética (salão de cabelereiros, manicure, depilação, estética facial, dentre outras);
• Saúde humana e animal;
• Serviços e lavagem automotivos;
• Escritórios de advocacia;
• Contabilidade e consultoria empresarial;
• Petshop e alojamento de animais;
• Academias;
• Borracharias e oficinas.
De quarta-feira, 07 de abril, a sexta-feira 09 de abril, entre os horário das 07:00h às 17:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
• Bancos e lotéricas;
• Serviços Financeiros e distribuidoras.
De quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril, entre os horários de 6:00h às 13:00h, e no sistema de delivery, no horário das 13:00 às 17:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
• Lojas e departamentos que comercializam materiais para a construção civil;
• Casas de peças;
• Fabricação de móveis;
• Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos;
• Comércio varejista e atacadista de tecidos, vestuário e acessórios, comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosmético, artigos para viagens;
• Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
• Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
Nos dias 7, 8 e 9 de abril (quarta a sexta) e 10 e 11 (sábado e domingo) no horário de 05:00h às 21:00 horas, ficam permitido somente o funcionamento das seguintes atividades:
• Farmácias, drogarias, serviços de saúde;
• Serviços de imprensa;
• Serviços de segurança e vigilância;
• Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistemas delivery ou drive-thru, e distribuidoras de gás;
• Autoatendimento bancário;
• Funerárias;
• Atividades agrícolas e agroindustriais;
• Panificadoras e padarias;
• Borracharias e oficinas.
De quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril, entre os horários de 6:00h às 13:00h, os seguintes estabelecimentos:
• Comércio varejista e atacadista de papelaria;
• Comércio ambulante;
• Materiais de escritório e publicações;
• Fabricação de produtos diversos - envolve fabricação de instrumentos musicais, artigos para o lar, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, fabricação de produtos não especificados anteriormente.
ACADEMIAS
Excepcionalmente, academias e similares ficam autorizados para funcionar de quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril, das 05:00h às 21:00h.
POSTO DE COMBUSTÍVEIS
Postos revendedores de Combustíveis podem funcionar de quarta-feira, 07 de abril a domingo, 11 de abril, até às 19:00h.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
As atividades religiosas poderão funcionar até às 20h, de quarta-feira, 07 de abril, a domingo, 11 de abril, com 30% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
Para mais informações clique AQUI e veja o decreto.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves
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