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Publicada em 02/02/2017 - 00h21
Por Francisco Alves

Juiz suspende eleição da Associação do Projeto Saco do Juazeiro

Além de determinar a suspensão da eleição, Juiz ainda fixou multa no valor de R$ 50.000,00 em caso do não cumprimento


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Foto: Reprodução Juiz suspende eleição da Associação do Projeto Saco do Juazeiro Juiz Leonardo Brasileiro

O Juiz Leonardo Brasileiro, que responde atualmente pela comarca de São Miguel do Tapuio, suspendeu através de medida TUTELAR DE URGÊNCIA, a eleição para renovação da Diretoria da Associação dos Assentados do Projeto Saco do Juazeiro, que seria realizada nesta quarta-feira, dia 1º de fevereiro.

O Pedido foi ajuizado pela senhora Maria Vanderlúcia Rodrigues do Nascimento Costa, tendo sido fundamentada em irregularidades verificadas na lista atualizada dos sócios inscritos, aduzindo, ainda, que o pleito eleitoral não atende aos ditames do Estatuto da entidade.

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Quanto às irregularidades encontradas na lista de associados, consta a inscrição de associados em desacordo com as regras estatutárias e eleitorais, adulteração de carteiras de sócios falecidos, por meio da utilização do número de sócio obituado, o que levaria pessoas que não preenchem os requisitos a votarem, comprometendo a lisura do pleito.

No pedido a autora alega ainda outros vícios, destacando a impugnação da candidatura do senhor António Rodrigues da Costa, que encabeçava a chapa de oposição ao senhor Vicente Ferreira Mota, sem que houvesse oportunizado a ele [António Rodrigues] o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que fere aos princípios da Lei.

Diante das alegações, o Juiz Leonardo Brasileiro DEFERIU o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA suspendendo a realização da eleição para escolha da nova diretoria da Associação. A decisão não impede a realização da eleição em data posterior, desde que a mesma seja realizada em observância ao estatuto e normas que regem a Associação.

Além de determinar a suspensão da eleição, o Excelentíssimo Senhor Juiz Leonardo Brasileiro, ainda fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso do não cumprimento da decisão, independentemente da responsabilidade administrativa e criminal.

OUTRO LADO

O Portal Samita tentou na tarde de quarta-feira (01/02), contato com a diretoria da Associação para comentar a sentença, mas não obteve êxito. Comunicamos que o espaço fica aberto caso alguém da diretoria da entidade queira se pronunciar.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: juiz, leonardo brasileiro, decisão, eleição

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