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Publicada em 14/03/2021 - 19h36
Por Da Redação

Governo do estado do Piauí publica novo decreto com medidas mais restritivas

O novo decreto publicado neste domingo (14) em edição extra do diário oficial entra em vigor a partir de meia-noite de segunda-feira, 15.


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Foto: Ascom Governo do estado do Piauí publica novo decreto com medidas mais restritivas Governador Wellington Dias

O governador Wellington Dias, publicou neste domingo, 14 de março, em Edição Extraordinária do Diário Oficial do Estado do Piauí, decreto estadual de Nº 19.529 com medidas mais restritivas para o enfrentamento à covid-19. O novo decreto entra em vigor a partir de meia-noite de segunda-feira, 15.

Para as novas restrições, o governador considerou a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI, do dia 13 de março de 2021 e a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí.

O novo decreto prevê antecipação do toque de recolher para 21h, e medidas mais rigorosas de quinta-feira a domingo, com funcionamento apenas de setores considerados essenciais.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings centers somente das 12h às 20h de segunda a quarta-feira. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
 
Pelo decreto serão mantidas as seguintes atividades essenciais:

1)    Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
2)    Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
3)    Oficinas mecânicas e borracharias;
4)    Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
5)    Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
6)    Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
7)    Distribuidoras e transportadoras;
8)    Serviços de segurança pública e vigilância;
9)    Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
10)    Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
11)    Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
12)    Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
13)    Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
14)    Bancos e lotéricas.

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Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: governo Estado piauí publica decreto medidas

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