Publicada em 27/03/2017 - 20h57
Por Francisco Alves
Estado implanta comunicado eletrônico de venda de veículos
As operações de compra e venda serão informadas eletronicamente pelos cartórios no ato do reconhecimento de firma.
Em razão da lei estadual n° 6.822/2016, que criou a taxa de comunicação eletrônica de venda de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa que, a partir desta segunda-feira (27), as operações de compra e venda serão informadas eletronicamente pelos cartórios de Teresina no ato do reconhecimento de firma do proprietário vendedor e comprador. O Detran disponibilizará em seu site a emissão do boleto referente à taxa de comunicação eletrônica de venda, que é de cinco UFR-PI.
Para Arão Lobão, diretor-geral do Detran, a população só tem a ganhar, uma vez que a comunicação de venda será mais fácil e rápida, facilitando o cumprimento disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da segurança jurídica que traz às vendas de veículos, principalmente em relação ao vendedor.
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“Isso vai gerar uma segurança para o vendedor, pois vai possibilitar que os compradores venham, a partir da posse do veículo, serem responsabilizados pelos impostos e multas, que dará uma segurança ao proprietário vendedor. É um avanço na legislação que trará benefícios à população como um todo”, pontua Lobão.
Os cartórios não farão a Comunicação Eletrônica de Venda nos seguintes casos, de acordo com a portaria do Detran n°020/2017, de 16 de março:
I – Quando na transferência, a data de venda registrada for posterior a da comunicação eletrônica de venda;
II – Quando a consulta efetuada à base do Detran-PI, por meio do Sistema de Comunicação de Vendas, apresentar restrições como: queixa de roubo, busca e apreensão, restrição judicial e número do CRV inválido;
III – Quando existirem rasuras no preenchimento do documento de compra e venda do veículo;
IV – Quando o veículo não for registrado no estado do Piauí;
V – Quando ficar constatado que não houve pagamento da taxa de 05 UFR-PI, criada pela lei estadual n° 6.822/2016;
VI – Nos casos de veículo registrado no Renave, nos termos da resolução n° 655 do Contran, após a entrada em vigor da citada resolução.
Comunicação de venda
Ignorar a comunicação de venda de veículo, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro para o vendedor. O procedimento é necessário para resguardar o vendedor do veículo enquanto o comprador não efetua a devida transferência de propriedade para o seu nome.
Caso a comunicação de venda não seja realizada, o vendedor continuará respondendo solidariamente pelas penalidades impostas e as reincidências até a data da comunicação.
Fonte: Com informações da Ascom/Detran-PI
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