Publicada em 09/09/2017 - 08h55
Por Francisco Alves
Advogado orienta sobre Convocação dos aposentados por invalidez
Para manter os beneficiários informados, a nossa reportagem conversou com o advogado Dr. Alan, que é especialista em direito previdenciário.
Veiculou-se, recentemente, na mídia nacional que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS começaria a enviar na sexta-feira, dia 25 de agosto, cartas de convocação para aposentados por invalidez que passarão por revisão do benefício.
Na primeira etapa serão convocados, aproximadamente, 22.000 de um total de cerca de 1.000.000 de aposentados por invalidez com menos de 60 anos que estão com o benefício sem revisão há mais de dois anos. Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.
Imprescindível apontar que, no Estado do Piauí serão revisados 14.457 benefícios. Diante das informações apresentadas, é necessário alertar aos beneficiários de aposentadoria por invalidez residentes no município de São Miguel do Tapuio, acerca dos procedimentos a serem adotados no caso vertente.
Para manter informados esses beneficiários, a nossa reportagem conversou com o advogado Sãomiguelense Dr. Alan Araújo Costa, que é especialista em direito previdenciário. Ele orienta que aquele que vier a receber a carta de convocação deverá entrar em contato com o INSS pelo número 135 em até cinco dias corridos para agendar a perícia, sob pena de ter seu benefício suspenso.
O advogado disse ainda que em caso de suspensão, serão contados 60 dias para que se marque a perícia. “Caso o agendamento seja efetuado nesse prazo, o benefício será liberado até a realização da perícia. E que decorridos os 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado”, lembra Dr. Alan.
Diante das informações, recomenda-se que o aposentado por invalidez com menos de 60 anos que estão com o benefício sem revisão, se dirija aos Correios deste município, a fim de verificar a existência de correspondência previdenciária em seu nome. Visa-se, com isso, evitar a suspensão/cancelamento do beneficio, fato já ocorrido, em caso semelhante, no âmbito deste município.
Em meados de 2009, após detida análise documental realizada pelo INSS, concedeu-se o beneficio previdenciário de aposentadoria por idade a determinado segurado. Entretanto, 06 (seis) anos depois, verificada suposta irregularidade, a Autarquia Federal encaminhou correspondência com Aviso de Recebimento – AR, por meio dos Correios, ao beneficiário. Ocorre que, mesmo residindo no mesmo local há aproximadamente 40 (quarenta anos), na zona urbana de São Miguel do Tapuio – PI, a Empresa Pública mencionada não conseguiu localizar o destinatário. Como consequência, o Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu o benefício unilateralmente, iniciou processo administrativo com aplicação dos efeitos da revelia e determinou o cancelamento definitivo daquela prestação social. Após grandes embates administrativos e judiciais, conseguiu-se restabelecer o pagamento da aposentadoria.
O advogado explica que os segurado busquem evitar os transtornos mencionados e recomenda-se às pessoas que recebam aposentadoria por invalidez, que se dirijam à agência dos Correios de São Miguel do Tapuio – PI, a fim de verificar a existência de correspondência em seu nome. Ele lembra também que, o meio mais eficaz de se evitar determinado problema, é a prevenção.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves
Tópicos: convocação advogado alan beneficio
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