Publicada em 17/09/2018 - 06h47
Por Francisco Alves
Juiz determina a retirada de outdoor contra Wellington Dias
A decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Geraldo Magela, foi dada na sexta-feira (14).
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Geraldo Magela, concedeu liminar determinando a retirada imediata de um outdoor, localizado no município de Campo Maior, contra o governador Wellington Dias (PT), candidato à reeleição. O outdoor foi publicado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Piauí. A decisão foi dada na sexta-feira (14)
Magela considerou que a publicidade negativa transmite uma ofensa direta ao candidato com potencial para causar desequilíbrio no pleito eleitoral: “Nota-se que não se trata apenas de exercício da liberdade de manifestação sindical na defesa dos direitos e interesses das categorias, mas de ataque à imagem do candidato da Coligação representante, na medida em que transmite a ideia de achincalhação por parte deste contra os servidores”, destacou o magistrado.
A assessoria jurídica de Wellington Dias, autora da denúncia, reclamou que o conteúdo publicitário do outdoor passa aos eleitores, em especial àqueles que são servidores da área da saúde, a mensagem que estes passarão os próximos quatro anos, caso o Wellington Dias seja reeleito, sem reajuste, sem promoção, sem progressão, sem enquadramento e sem plano de carreira.
A defesa de Wellington reforçou que o outdoor citado tem “a potencialidade de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, no sentido de fomentar a rejeição da pessoa do candidato”, em desacordo com o art. 242 do Código Eleitoral.
O juiz determinou ainda que em caso de descumprimento da decisão, o sindicato pagará multa de R$ 1 mil por dia.
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