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Publicada em 24/10/2019 - 06h51
Por Francisco Alves

Sobrecarga elétrica deixa enormes prejuízos em São Miguel do Tapuio

Uma sobrecarga na rede de energia elétrica causou prejuízos em São Miguel do Tapuio, no início da noite de quarta-feira (23).


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Foto: Reprodução Sobrecarga elétrica deixa enormes prejuízos em São Miguel do Tapuio

Uma sobrecarga na rede de energia elétrica deixou grandes prejuízos na cidade de São Miguel do Tapuio, localizada na região Centro Norte do estado do Piauí, distante 226 km da capital Teresina. O fato ocorreu no início da noite de quarta-feira, dia 23 de Outubro, por volta das 18h40min.

O problema atingiu o Bairro São Luiz, e até o momento não se tem informações oficiais do que teria causado o problema. Moradores relataram que viram fogo correr pelos fios da rede elétrica próximo ao um transformador localizado no Bairro.

No momento várias lâmpadas das residências explodiram com a sobrecarga, uma dela foi à residência do professor Evanildo Oliveira. Na residência da senhora Cleidiana, localizada na Rua Padre João Siron, queimou receptor e TV. Em outras residências queimaram geladeira, televisões, receptores, ventiladores e até mesmo maquina de lavar.

Uma medição feita logo após o incidente pela nossa reportagem registrou uma oscilação entre 275 e 298 volts.  Na segunda medição que fomos fazer em outra tomada da casa, o nosso alicate amperímetro digital da Marca Enerbras, também queimou com a sobrecarga.

Ao ter aparelho danificado em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No entanto, para o ressarcimento, o cliente tem que procurar uma agência de atendimento ou entrar no site e preencher a requisição para indenização por danos elétricos.  A empresa responsável pelo fornecimento de energia tem 1 (um) dia útil para vistoriar equipamentos que acondicionem alimentos/medicamentos: Ex: geladeira; 10 (dez) dias para vistoriar equipamento comum. Ex: aparelho televisor, ar condicionado; 15 (quinze) dias para comunicar ao consumidor o resultado do pedido de ressarcimento; 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento do ressarcimento caso a reclamação seja procedente, após o consumidor ter apresentado toda a documentação solicitada na carta de deferimento.        ?

Atualmente a energia elétrica da cidade de São Miguel do Tapuio e demais cidade do Piauí, tem como fornecedora a Equatorial Energia Piauí, anteriormente conhecida como Companhia Energética do Piauí, uma empresa de distribuição de energia elétrica com atuação no estado do Piauí, com sede em Teresina.

Clique AQUI e acesse o link de cadastro para ressarcimento causado por Danos Elétricos.


Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita


Tópicos: sobrecarga energia prejuízos equatorial

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