Publicada em 19/03/2020 - 08h53
Por Da Redação
Prefeito Lincoln Matos edita decreto com medidas preventivas ao Coronavírus
O documento é embasado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Sesapi.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, editou na última terça-feira (17/03) o DECRETO de N° 209/2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus, o Covid-19, no município. O documento é embasado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (Sesapi).
O decreto que passa a vigorar a partida da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, com classificação da situação mundial como pandemia.
Entre as determinações está à suspensão pelo prazo de quinze dias, de todas as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades municipais que impliquem em locais fechados, aglomeração acima de cinquenta pessoas e em locais públicos, aglomeração acima de cem pessoas. Ficam autorizados também o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa.
No mesmo documento, foi determinada a imediata suspensão, por 15 dias, das aulas da rede pública municipal de ensino e a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados ao município. A suspensão das aulas na rede pública municipal deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares do mês de julho, sendo que a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas.
Fica recomendada aos estabelecimentos privados e órgãos públicos a adoção algumas medidas sanitárias, tais como a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência; II - disponibilização de dispenser com álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento); disponibilização de toalhas de papel descartável; ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária.
Clique aqui e veja o DECRETO com as medidas adotadas pelo prefeito.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Tópicos: decreto medidas coronavírus Prefeito
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