Publicada em 22/03/2020 - 20h36
Por Da Redação
Governador assina novo decreto suspendendo atividades comerciais e serviços.
A nova deliberação passa a valer a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020.
O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (22), um novo decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços no Piauí. O texto é para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.
Desta forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, excetos os serviços essenciais especificados no texto.
Só poderão funcionar atividades destes segmentos: mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas.
Segundo o governo, o consumo de alimentos nos estabelecimentos não deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração. Deste modo, os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente, nos quartos.
Os estabelecimentos deverão funcionar de acordo com orientações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e em todos deve haver o controle do fluxo de pessoas para que as aglomerações sejam evitadas. Tais estabelecimentos também deverão apresentar um plano de redução das atividades que deverá ser de, pelo menos, 50%.
O decreto normatiza ainda que as indústrias e suas respectivas cadeias deverão estabelecer meta de redução de jornada de trabalho ou turnos e garantir as medidas protetivas para trabalhadores e direção. Também fica determinado às pessoas que ingressarem no Estado por via rodoviária, aeroportuária ou marítima, a observância de quarentena mínima de sete dias.
Diante das peculiaridades de cada região piauiense os prefeitos poderão também editar normas complementares para casos excepcionais, desde que as medidas levem em consideração a emergência sanitária.
Todas as medidas presentes no decreto serão fiscalizadas pelos serviços de vigilância sanitária estadual e municipais e, se necessário, poderão requisitar apoio de forças policiais.
Fonte: Com informações do Portal Cidade Verde
Mais notícias
-
Acolhimento e Cuidado | 03/11/2026, 10:10h
Pax União promove ação especial no Dia de Finados
Empresa ofereceu café da manhã e aferição de pressão arterial às famílias que visitaram os cemitérios de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí.
-
Missão Internacional | 03/11/2026, 09:57h
Presidente da APPM, Pompilim participa de missão internacional na China
Presidente da APPM busca oportunidades de investimentos, tecnologia e desenvolvimento para os municípios piauienses.
-
Concurso público unificado | 27/10/2026, 23:07h
APPM se reúne com TCE para discutir contratações temporárias e concurso público
Encontro discutiu prazos para adequação às orientações do Tribunal de Contas e medidas para garantir segurança jurídica aos gestores municipais.
-
Audiência pública | 27/10/2026, 22:52h
Prefeitura de SMT convoca população para audiência pública sobre metas fiscais
Audiência será realizada nesta quinta-feira (29), às 9h, na Câmara Municipal, para avaliação das contas do segundo quadrimestre de 2026.



PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões