Publicada em 28/03/2020 - 09h12
Por Da Redação
Prefeito poderá prorrogar decreto com medidas de prevenção ao Coronavírus
A informação foi ventilada a nossa reportagem pelo próprio prefeito, durante conversa manhã da ultima sexta-feira (27).
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, NÃO descarta a possibilidade de prorrogar o decreto municipal que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância Internacional contra a CONVID-19. A informação foi ventilada a nossa reportagem pelo próprio prefeito, durante conversa manhã da ultima sexta-feira (27).
Apesar da informação, o prefeito disse que qualquer medida de protocolo a ser tomado para mais ou para menos, será com seriedade e muita cautelar. “Não descarto a possibilidade de prorrogar nosso decreto, mas vamos aguardar o final, dia 30 de Março, temos que ter cautela em qualquer decisão a ser tomada”, disse Lincoln Matos.
O prefeito informou ainda que até o momento a cidade de São Miguel do Tapuio não tem nenhum caso confirmado da doença, mas por ser uma pandemia, o numero de casos tem evoluído em algumas cidades. Então, o que é informando nem dia talvez seja diferente daqui um ou dois dias.
O DECRETO Nº 209.2020 que passou a vigorar a parti da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios tem validade até 30 de Março de 2020. Entre as determinações está à suspensão pelo prazo de quinze dias, de todas as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades municipais que impliquem em locais fechados, aglomeração acima de cinquenta pessoas e em locais públicos, aglomeração acima de cem pessoas.
Ficaram autorizados também o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa e a imediata suspensão, por 15 dias, das aulas da rede pública municipal de ensino e a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados ao município.
A suspensão das aulas na rede pública municipal que rege o decreto deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares do mês de julho, sendo que a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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