Publicada em 31/03/2020 - 20h55
Por Da Redação
Prefeito edita novo Decreto sobre atividades comerciais no município
No novo decreto, fica suspenso o funcionamento das escolas das redes municipal e privada, inicialmente, por 15 dias.
O Prefeito Lincoln Matos, assinou nesta terça-feira, dia 31 de Março, Decreto Municipal de Nº 214/2020, que dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população e do Poder Público, na vigência do “estado de calamidade pública”, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
No novo decreto, fica suspenso o funcionamento das escolas das redes municipal e privada, inicialmente, por 15 dias, prorrogando, assim, o disposto no parágrafo I, do art. 9º, do Decreto Municipal nº 209/2020, de 17/03/2020. Clique AQUI e veja o decreto na integra.
Ficam suspensas atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculo e salões de beleza; atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência; bem como eventos esportivos.
Não se aplica a suspensão do funcionamento em mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras de gás, farmácias e drogarias. Os postos revendedores de combustíveis deverão funcionar no horário de 7 às 19h e Padarias podem funcionar, mas fica proibido o consumo de alimentos no local.
Hotéis podem funcionar com atendimento exclusivo dos hóspedes, ficando vedado o funcionamento das suas áreas comuns e todas as refeições devendo ser servidas, exclusivamente, nos quartos.
Os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas. Funcionam também oficinas mecânicas para prestação de serviços e atividades essenciais, borracharias; lojas de venda de peças para veículos e locadoras de veículos.
Os templos religiosos de qualquer crença, os quais podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais. Podem funcionar também lojas de material de construção, de agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; de clínicas veterinárias, farmácias veterinárias, hospitais veterinários e Pet Shops.
Os estabelecimentos, serviços e atividades a que se refere este Decreto, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), devem adotar/reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de 2 m (dois metros) entre todas as pessoas.
Além do item acima, devem cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
O novo Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até revogado as disposições em contrário.
Clique AQUI para baixar o decreto.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Tópicos: decreto medidas coronavírus Prefeito
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