Publicada em 03/04/2020 - 17h13
Por Da Redação
Vereadores rejeitam decreto de Calamidade Pública em São Miguel do Tapuio
Os parlamentares reconheceram que o município não passa pela situação de calamidade pública decorrente da Covid-19.
A Câmara de Vereadores de São Miguel do Tapuio rejeitou nesta sexta-feira, dia 03 de Março, por 8 votos a 2 o decreto de autoria do executivo municipal, que reconhece estado de calamidade pública no município em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), por 180 dias.
O Decreto de nº 211/2020, datado de 28 de Março de 2020, foi enviado ao legislativo municipal para apreciação por meio de requerimento, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os vereadores reconheceram que o município não passa pela situação que se caracteriza como calamidade e por isso rejeitaram a matéria.
O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, que tem como presidente a Vereadora Toinha Secretária, como membros os Vereadores Paiva Junior e Helder Lima, votaram pela REJEIÇÃO da matéria, sendo seguido por mais 5 vereadores no Plenário da Câmara.
No parecer, os membros da Comissão alegam que o regime de calamidade pública, afasta as exigências legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações, deve observar a característica de excepcionalidade da medida, o que impõe maior justificação para tal procedimento.
O parecer diz no item 2, que a situação do Município de São Miguel do Tapuio e o conteúdo do referido decreto advindo do Poder Executivo, observa-se que não há, até o presente momento, fundamento idôneo para sua manutenção, porque NÃO HÁ CASOS SUSPEITOS NEM CONFIRMADOS do COVID-19 no território do município.
Votaram a favor do reconhecimento de Calamidade Pública no município em decorrência do Covid-19, apenas os vereadores Neide Alves e Kelson Isaias, contra votaram os Vereadores: Clodomar Mineiro, Cimar Soares, Djaci Nogueira, Helder Lima, Julieta, Leínha, Paiva Junior e Toinha Secretária. O presidente da Câmara, Vereador Regivaldo não votou, pois seu voto só é realizado se houvesse empate.
O que significa o decreto
Na prática, decretar estado de calamidade pública permitirá ao gestor gastar mais do que o previsto com medidas para conter os efeitos da Covid-19, e de forma mais rápida. A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação nesses casos, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Calamidade pública - Covid-19.
Numa rápida pesquisa a nossa reportagem pode observar que além de Teresina e Campo Maior vários outros municipios do Piauí já decretaram estado de CALAMIDADE PÚBLICA. CONFIRA!
01 - Barra D’Alcantara (Decreto Municipal 013/2020) 27/03/2020;
02 – Barro Duro (Decreto Municipal 02/2020) – 23/03/2020;
03 - Caridade do Piauí (Decreto Municipal 008/2020) – 20/03/2020;
04 – Corrente (Decreto Municipal 091/2020) – 31/03/2020;
05 – Cocal dos Alves (Decreto Municipal 30/2020) – 30/03/2020;
06 – Campo Grande do Piauí (Decreto Municipal 11/2020) – 20/03/2020;
07 – Esperantina (Decreto Municipal 186/2020) – 20/03/2020;
08 – Guadalupe Piauí (Decreto Municipal 013/2020) – 24/03/2020;
09 – Pedro II (Decreto Municipal 045/2020) – 24/03/2020;
10 – Picos (Decreto Municipal 42/2020) – 24/03/2020;
11 - Redenção do Gurguéia (Decreto Municipal 010/2020) – 31/03/2020;
12 – São João do Piauí (Decreto Municipal 18/2020) – 22/03/2020;
13 – Simões (Decreto Municipal 10/2020) – 25/03/2020;
14 - Uruçuí (Decreto Municipal 97/2020) – 20/03/2020;
15 - Vila Nova do Piauí (Decreto Municipal 013/2020) – 19/03/2020;
De acordo com boletim da Sesapi, até o momento apenas Teresina, Parnaíba, São José do Divino e Campo Maior tiveram casos confirmados de Coronavírus (Covid-19). Os demais, assim como São Miguel do Tapuio, tiveram apenas casos suspeitos.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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