Publicada em 07/04/2020 - 10h59
Por Da Redação
MP abre processo para apurar ausência do fornecimento de água pela Agespisa
O processo administrativo foi aberto nesta terça-feira (07), através da Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio, MIRNA ARAÚJO NAPOLEÃO LIMA, instaurou nesta terça-feira, dia 07 de Abril, um procedimento ADMINISTRATIVO para apurar a ausência regular do fornecimento de água no município de São Miguel do Tapuio, por parte da Agespisa.
O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de Nº 09/2020, considerou as informações publicadas no sítio http://www.portalsamita.com/ mencionando a ausência do regular fornecimento de água, há mais de 48 horas, por parte da Agespisa aos moradores dos Bairros Pedrinhas, São Luiz, Novo Horizonte e Bairro Matadouro e parte das ruas do centro desta cidade de São Miguel do Tapuio.
CONSIDEROU AINDA que os moradores vêm efetuando o pagamento das tarifas, mas não recebendo o serviço adequado, o que tem causado graves transtornos aos usuários do serviço, que estão privados desse serviço essencial á saúde, pois necessitam da água não somente para beber, mas também para cozinhar e fazer higiene pessoal.
Foram considerados também que após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar pandemia do COVID-19 (coronavírus), foram adotadas medidas de emergência de saúde pública, oriundas da Lei Estadual 13.979/2020, Decreto nº 18.884/2020 e Decreto nº 18.902/2020, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MPPI como órgão responsável pela coordenação e execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Além de várias outras considerações, é visto que a água é fundamental para manter as condições de higiene e evitar a propagação do novo coronavírus COVID-19.
O procedimento foi encaminhado em arquivo em formato editável à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial, notificando a reclamada através do escritório local, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, nos moldes da Lei Complementar Estadual de nº 36/2004, apresentar defesa escrita no prazo legal acima especificado quanto ao objeto deste processo; e acerca da possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os problemas acima noticiado; apresentar IMEDIATA solução que atenda de maneira específica ao caso denunciado nos autos deste Procedimento, conforme documento anexo.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Tópicos: agespisa procedimento água abastecimento ministério público promotora
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