Publicada em 30/06/2020 - 08h35
Por Da Redação
Prefeito de SMT emite novo decreto suspendendo atividades não essenciais
A medida é em respeito à Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça do estado - Ministério Público do Piauí.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, assinou na última segunda-feira, dia 29 de junho, um novo decreto suspendendo novamente as atividades não essenciais como medidas imediatas de prevenção a propagação vírus SARS-COV-2, causador da COVID-19. Clique AQUI e veja o Decreto.
A medida CONSIDERA a Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça n° 04/2020, que dispõe sobre a necessidade de observância, pelos municípios, das normas estaduais que determinam a suspensão de atividades comerciais e de prestação de serviços como forma de combate à epidemia provocada pelo novo Coronavírus.
Através do DECRETO Nº 244/2020, ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 239/2020, de 04/05/2020, e Decreto n° 240/2020, 08/06/2020, até 06 de julho de 2020, em respeito à Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça - Ministério Público do Piauí.
Ficam fechadas as seguintes atividades NÃO essenciais:
* Bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo e salões de beleza;
* Atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência;
* Eventos esportivos;
* Atividades comerciais em shopping centers.
* Lojas e departamentos de vendas de Materiais de construção civil, casas de peças, armarinhos, lojas de variedades, móveis, perfumarias, calçadeiras, confecções, oficinas de eletroeletrônicos, gráficas e serigrafias, revendedora de veículos e transportes e demais lojas que comercializem produtos não essenciais;
* Igrejas e templos religiosos.
Os serviços essenciais que ficam abertos segundo o Decreto Estadual n° 18.902 de 23 de março de 2020 são:
* Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
* Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
* Lavanderias;
* Postos revendedores de combustível, distribuidoras de gás e borracharias;
* Hotéis, com atendimentos exclusivos para hóspedes;
* Distribuidoras e transportadoras;
* Serviço de segurança e vigilância;
* Serviços de alimentação preparadas apenas para delivery (entrega);
* Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
* Serviços de telecomunicações, processamento de dados e imprensa.
Os estabelecimentos considerados essenciais devem apresentar álcool gel para funcionários e consumidores, respeitar o distanciamento social ficando permitidos 02 consumidores por funcionário, estabelecer o uso de máscaras para consumidores e funcionários.
Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento:
Das 06h00min às 21h00min - Padarias e farmácias (sábado e domingo, abertos);
Das 07h00min às 19h00min - Postos de combustível (sábado e domingo, abertos);
Das 07h00min às 18h00min - Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, lojas de conveniência de produtos alimentícios (sábado até 12h00min e domingo, fechado).
A não observância do decreto acarretará em Multa, Interdição parcial ou total da atividade de cassação de alvará de localização e funcionamento. O novo Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Tópicos: novo decreto covid19 fechamento
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