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Publicada em 10/07/2020 - 22h57
Por Da Redação

Decreto define critérios para abertura gradual das atividades econômicas

O novo decreto com o cronograma de flexibilização, foi assinado nesta sexta-feira (10), pelo prefeito Lincoln Matos.


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Foto: Reprodução Decreto define critérios para abertura gradual das atividades econômicas Prefeito Lincoln Matos (PTB)

O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, divulgou nesta sexta-feira, dia 10 de Julho, DECRETO Nº 247/2020, com o cronograma detalhado para a retomada de forma gradual das atividades econômicas e sociais do município. A flexibilização atenderá às determinações de protocolos específicos, podendo ser revisto segundo as necessidades de contenção da covid-19.

Para o novo decreto, foram considerando o Decreto Estadual nº 19.085 e a Nota Técnica nº 05, de 07/07/2020, que define calendário para retomada gradual das atividades econômicas e sociais no estado do Piauí, levando em consideração as regras sanitárias.

No decreto municipal, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o governo municipal poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas, nos quais, sejam permitidas o funcionamento apenas das atividades essenciais discriminadas no Decreto nº 214/2020, de 31/03/2020.

No cronograma, o fluxo de flexibilização considera três classificações para retomada das atividades, divididas de forma organizada: A primeira a partir de 13 de Julho, a segunda em 20 de julho e a terceira em 27 de julho.

O novo decreto estabelece também a aplicação de multa pela não observância, ou seja, o descumprimento das medidas. A ausência de pagamento das multas aplicadas poderá gerar cassação do Alvará de Funcionamento e consequentemente, suspensão das atividades do estabelecimento. As fiscalizações serão realizadas diariamente pela Vigilância Sanitária.

As multas serão aplicadas com base no VRM (Valor de Referência do Munícipio), que é de R$ 65,00, no descumprimento das seguintes normas: Ausência de álcool gel no estabelecimento - 5 VRM- R$ 325,00; Presença de consumidores sem máscara no estabelecimento - 10 VRM  - 650,00; Descumprimento do distanciamento social (aglomeração no estabelecimento) - 15 VRM - 975,00; Descumprimento do horário estabelecido (comércio aberto fora do horário preconizado no Anexo II deste decreto) - 20 VRM - 1.300,00.

Em respeito ao Calendário de Retorno das Atividades, ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento:

Atividades Essenciais:
- Segunda a sexta – feira, das 07:00 ás 18:00, com exceção da farmácias e padarias que podem funcionar até as 21:00;
- Somente farmácias, padarias e postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos.

Atividades não essenciais:
- As atividades que retornarão o seu funcionamento a partir de 13 de julho de 2020, poderão funcionar de segunda a sexta das 07:00 ás 18:00;
- Excetuam-se: academias e demais estabelecimentos com horários extraordinários de segunda a sexta.

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Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita


Tópicos: decreto normas Prefeito critérios abertura atividades econômicas flexibilização

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