Publicada em 24/08/2020 - 19h48
Por Da Redação
Fiscalização atua para cumprimento de Decreto em São Miguel do Tapuio
Equipe de Fiscalização monitora comércios do Centro e de todos os bairros da cidade visando o cumprimento do Decreto.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, através da Secretaria Municipal de Saúde, segue implementando mediadas efetivas para enfrentar o novo coronavírus. O município inaugurou o Centro de Referência ao Enfrentamento da Covid-19 (Creco), e tem intensificado a fiscalização para cumprimento do Decreto municipal e Nota Técnica.
A equipe de fiscalização é composta por 09 profissionais, sendo estes responsáveis por: organizar a fila na casa lotérica local, orientando e monitorando a distância entre os presentes (distanciamento social); orientam sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e fazem a higienização das mãos com álcool em gel, antes da entrada dos clientes na casa lotérica.
Além disso, os ficais monitoram os comércios do centro e de todos os bairros da cidade, verificando quais estão disponibilizando álcool em gel, verificam se o número de funcionários corresponde ao número de clientes presentes no recinto (um funcionário para dois clientes).
O coordenador de fiscalização, André Alves, explica que a equipe está atuando durante o dia e também de noite.
“Temos trabalhado de dia e de noite, um grupo de 05 e outro de 04 pessoas, e fazemos a rota da noite, onde verificamos quais comércios estão cumprindo o fechamento até às 18h, exceto as padarias, farmácias e restaurantes (exclusivamente para delivery).”, afirmou o coordenador.
Cada fiscal recebe um relatório diário que é devolvido ao coordenador e em caso de infração, o mesmo é repassado para a Vigilância Sanitária, que poderá aplicar multa.
“Quando o comerciante infringe a lei do Decreto Municipal, nós fazemos a notificação, colocamos no relatório, fazemos foto ou vídeo que são anexados ao relatório que é entregue ao coordenador e enviado para a Vigilância, que gera a multa.”, informou o fiscal Jefferson Serafim.
Penalidades
As multas foram determinadas com base no (Valor de Referência do Município), que é de R$ 65,00.
Ausência de álcool gel no estabelecimento - 5 VRM- R$ 325,00;
Presença de consumidores sem máscara no estabelecimento - 10 VRM - 650,00;
Descumprimento do distanciamento social (aglomeração no estabelecimento) - 15 VRM - 975,00;
Descumprimento do horário estabelecido (comércio aberto fora do horário preconizado no Anexo II deste decreto) - 20 VRM - 1.300,00.
Fonte: Com informações da Ascom PM/SMT
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