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Publicada em 17/10/2020 - 07h36
Por Da Redação

Ministério Público opina pela impugnação da candidatura de Tonho Veríssimo

A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Juazeiro” sob o argumento de que Tonho Veríssimo foi condenado em ação penal.


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Foto: Portal Meio Norte / Denison Duarte Ministério Público opina pela impugnação da candidatura de Tonho Veríssimo Ex-prefeito Tonho Veríssimo

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pedido de impugnação do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira, Tonho Veríssimo, candidato a prefeito de Juazeiro do Piauí pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O parecer está datado de 13 de outubro de 2020.

A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Juazeiro” sob o argumento de que Tonho Veríssimo foi condenado em uma ação penal, com sentença transitada em julgado, por crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação).

O promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, que atua na 34ª Zona Eleitoral, opinou pela procedência da ação. “Desta feita, deve a presente ação de impugnação de registro de candidatura ser julgada procedente visto que o crime pelo qual o impugnado fora condenado se encontra dentre aqueles arrolados na lei das inelegibilidades, uma vez que o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação configura crime contra a Administração Pública”, diz o parecer do promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro.

O parecer pede que caso a impugnação seja julgada improcedente, que seja juntada a Certidão de Informações pela Zona Eleitoral e após, aberto vistas para emissão de parecer final acerca do Registro de Candidatura.

O parecer cita a consulta feita pelo Partido dos Trabalhadores ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí questionando se a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. A corte entendeu aplicável a inelegibilidade, uma vez que se trata de crime contra a Administração Pública.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita


Tópicos: Ação parecer impugnação candidatura Tonho Verissimo

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