Publicada em 19/11/2020 - 07h46
Por Da Redação
Loja do Paraíba em São Miguel do Tapuio conta com jovem aprendiz
Atualmente essa vaga é ocupada pela adolescente Gleiciane Araújo, de 16 anos de idade, aluna da escola Lima Rebelo.
A loja do Paraíba na cidade de São Miguel do Tapuio, uma das maiores lojas do seguimento de móveis, eletros e eletrônicos, é o único estabelecimento da cidade que dispõe de uma vaga para menor aprendiz, cumprindo assim, o que determina a Lei do Aprendiz, Lei nº 10097/2000.
Atualmente essa vaga é ocupada pela adolescente Gleiciane Araújo, de 16 anos de idade, aluna do 2º ano do ensino médio na Unidade Escolar Lima Rebelo, escola que pertence a rede estadual de ensino no município.
Na manhã da última quarta-feira (18), a loja do Paraíba recebeu a visita da diretora da escola Lima Rebelo, professora Elenize Minieiro e do Coordenador pedagogico, professor Juscelino Pereira. Na oportunidade foram recepcionados pelo o gerente do Paraíba em São Miguel do Tapuio, senhor João Pedro.
Elenice desejou felicidades para a jovem, por está estagiando em uma loja que é referência na cidade e destacou que a mesma é uma aluna exemplar. O cordenador pedagogico Juscelino Prereira, elogiou a oportunidade e pediu que a jovem fizesse bom proveito da experiência.

O gerente da loja do Paraíba, senhor João Pedro, informou os critérios de seleção do menor aprendiz para a loja. “Assiduidade, uso de fardamento continuo, comportamento na escola e as notas escolares estão entre os nossos criterios de seleção. Passando por esses critérios, vem a entrega de currículo, prova escrita e entrevista de emprego”, destacou João Pedro.
Caso o candidato seja aprovado em todos os critérios, a loja contrata o jovem para o trabalha remunerado de meio expediente, ou seja, de 8 ao meio dia, objetivando colocar o menor no mercado de trabalho, mas não prejudicando os estudos. A adolescente Gleiciane Araújo é a segunda menor aprendiz contratada na loja do Paraíba, mas com esse critério, é a primeira vez.

Segundo a Lei do menor aprendiz, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários para exercerem funções que demandem formação profissional. A Lei da Aprendizagem ainda garante que aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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