Publicada em 15/12/2020 - 22h00
Por Francisco Alves
Prefeito eleito de Juazeiro do Piauí tem registro negado e cidade terá novas eleições
Os ministros entenderam que a exploração de uma rádio clandestina constituiu crime contra a Administração Pública.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (15), indeferir o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí (PI) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição deverá ser realizada em 2021. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina.
O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura de Antônio José de Oliveira.
Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.
“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.
Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
Fonte: Com informações do TSE
Tópicos: anulação eleição juazeiro piauí
Mais notícias
-
Reforma e modernização | 05/07/2024, 18:59h
Prefeito Pompilím inaugura a reforma e modernização da U.E. Amador Cardoso
A escola passou a contar com uma infraestrutura nova e moderna, com maior conforto e bem-estar aos estudantes e profissionais da educação.
-
Ordem de Serviço | 03/07/2024, 08:51h
Pompilím assina Ordem de Serviço para construção de praça na comunidade Palmeira de Cima
O novo espaço promete ser um ponto de encontro e lazer, oferecendo um ambiente adequado para diversas atividades.
-
Inauguração | 03/07/2024, 08:18h
Prefeito de São Miguel do Tapuio entrega obras em Comunidades Rurais
A programação teve início na comunidade Capitão de Campos, com a inauguração de uma estrada vicinal.
-
II Fórum Comunitário | 01/07/2024, 09:33h
São Miguel do Tapuio realiza II Fórum Comunitário do Selo UNICEF
O objetivo foi apresentar resultados e prestar contas das atividades realizadas nos últimos três anos, beneficiando crianças e adolescentes.
PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões