Publicada em 25/01/2021 - 13h17
Por Francisco Alves
Agricultores têm até 30 de janeiro para pagar boleto do Garantia Safra
Cada Agricultor familiar rural que aderir ao programa, terá de pagar uma taxa de R$ 17,00 pela adesão.
Agricultores familiares que foram inscritos no Programa Garantia Safra ano agrícola 2020/2021 tem até dia 30 de janeiro, para efetuar o pagamento do boleto de adesão ao seguro no valor de R$ 17,00. O pagamento pode ser efetuado nas casas lotéricas de qualquer município.
O Garantia Safra foi criado em 2002 e está vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do Governo Federal. Esse benefício garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Têm direito a ser inscrito no programa, agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que plantam entre 0,6 a 5 hectares, de lavouras como: feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Mesmo pagando o agricultor só recebe o recurso no valor de R$ 850,00 se tiver perdas comprovadas, por estiagem ou excesso de chuva igual ou superior a 50% da produção. É necessário também que o agricultor possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa.
Para evitar aglomeração por conta da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o município de São Miguel do Tapuio inscreveu vários agricultores que tinham realizado cadastro no programa nos anos de 2019 ou 2020 e que estava com a DAP ativa. Dos inscritos, 637 foram efetivados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e aguardam a homologação por parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Após a homologação, a prefeitura do município, através da Secretaria Municipal de Agricultura deverá imprimir e distribuiu os boletos. Ao retirar o boleto, o agricultor deve conferir o número do CPF para evitar que pague o boleto de outro beneficiário.
O Fundo do Garantia-Safra é formado pela contribuição da taxa de adesão do agricultor, que é 2% de R$ 850,00, equivalente a R$ 17,00, o município, nesse ato, representado pela Prefeitura, contribui com 6%, que é de R$ 51,00 por agricultor aderido, o Governo Estadual contribui com 12%%, que é R$ 102,00 por agricultor aderido e caso o valor existente no fundo não seja suficiente para pagar o agricultor no caso de perda da safra, a União (Governo Federal) contribui com o restante.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves
Tópicos: Garantia Safra boleto pagamento
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