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Publicada em 27/01/2021 - 08h25
Por Francisco Alves

Decreto determina que o comércio funcione até às 17h; bares e restaurantes até às 23h

As medidas visam conter o avanço do Coronavírus no Piauí. Alguns hospitais da rede pública apresentam 100% de ocupação nos leitos de UTI.


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Foto: Ccom/Piauí Decreto determina que o comércio funcione até às 17h; bares e restaurantes até às 23h Governador Wellington Dias

Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais de rede pública já apresentam 100% de ocupação, o Governo do Estado editou na última terça-feira, dia 26 de janeiro, Decreto estadual de Nº 19.445 estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. Clique AQUI e veja o novo decreto.

O objetivo das novas medidas é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no Piauí e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro.

O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Para o comércio fica autorizado o funcionamento até às 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.

Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

O uso de máscara de proteção continua é obrigatório, principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.

Para manter o cumprimento da lei, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25).

O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da COVID-19. “O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas”, explica o chefe do executivo estadual.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: decreto medidas coronavirus saúde governo

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