Publicada em 01/04/2021 - 21h02
Por Da Redação
Prefeito Magno emite novo decreto com medidas de combate a covid-19
As novas medidas sanitárias excepcionais serão adotadas a partir desta quinta-feira, dia 01, até dia 15 de abril de 2021.
O Prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares, expediu decreto nº 1.174/2121 que dispõe sobre novas medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 01 ao dia 15 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
PODEM FUNCIONAR
De segunda-feira a sexta-feira, entre os horários de 05:00 às 17:00 horas, e aos sábados até as 13:00 horas, com exceção de padarias, postos de combustíveis, academias e farmácias, que podem iniciar seus serviços a partir de 05:00 as 21:00 horas.
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
II- Farmácias, drogarias, lojas de produtos sanitários e de limpeza;
III- Lavanderias;
IV- Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;
V- Hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes; VI- Distribuidoras;
VII- Serviços de segurança e vigilância;
VIII- Serviços de alimentação preparada e bebidas; IX- Bancos, serviços financeiros e lotéricas; X- Atividades Religiosas
XI- Serviços de Estética (salões de cabeleleiros, manicure, depilação, estética facial, dentre outras);
XII- Funerárias;
XIII- Saúde Humana e Animal;
XIV- Serviços de lavagem automotivos;
XV- Escritórios de Advocacia, Contabilidade e Consultoria Empresarial;
XVI- Pet Shop e Alojamento de animais;
XVII- Academias;
XVIII- Borracharias e Oficinas
PODEM FUNCIONAR DE 06 ÀS 13H
- Lojas e departamentos que comercializam materiais para construção civil, casas de peças.
- Fabricação de Móveis;
- Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos;
- Comércio Varejista e Atacadista de Tecidos, Vestuário e Acessórios, comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosmético, artigos para viagens;
- Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
- Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
- Comércio Varejista e Atacadista de Papelaria, Materiais de escritório e publicações;
- Fabricação de Produtos diversos- envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, fabricação de outros produtos não especificados anteriormente;
- Comércio diverso- varejista e atacadista de produtos diversos: instrumento musicais, artigos para o lar, esportes, outros tipos de comércio não especificado anteriormente;
RESTRIÇÃO DO DIA 01 A 04 DE ABRIL
Serviços de alimentação preparada e bebidas poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até as 21:00 horas com público presente, no entanto, nos dias 1 a 4 de abril poderão funcionar apenas delivery e drive-thru.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
As atividades religiosas poderão funcionar até as 21h, incluindo finais de semanas, seguindo os protocolos sanitários e capacidade máxima de até 30% (trinta por cento) do espaço.
SEVIÇOS SUSPENSOS
- as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
- a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, sítios arqueológicos, cachoeiras, pontos turísticos, e outro.
- Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
PODEM FUCIONAR NO SÁBADO E DOMINGO
Fica permitido o funcionamento, exclusivamente, aos sábados e domingos, das seguintes atividades e no horário das 05:00 às 21:00 horas.
- Farmácias, drogarias;
- Serviços de saúde;
- Serviços de imprensa;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Serviços de autoatendimento bancário;
- Atividades agrícolas e agroindustriais;
- Panificadoras e padarias;
- Borracharias e Oficinas.
PROIBIÇÃO
Fica proibido o desempenho, em todo o território municipal, das atividades de ambulantes, informais e/ou trabalhadores autônomos não domiciliados no Município de Castelo do Piauí-PI, sob pena de multa, apreensão de mercadorias e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal específica (Código de Posturas do Município de Castelo do Piauí-PI– Artigo 164 e seguintes, da Lei n.º 856, de 28.12.1990).
Fonte: com informações da ASCOM
Mais notícias
-
Dia da Consciência Negra | 22/11/2024, 07:53h
Escola da rede municipal realiza atividades em alusão ao Dia da Consciência Negra
O evento envolveu os estudantes da Educação Infantil em uma programação especial, repleta de aprendizado.
-
Major da Polícia | 22/11/2024, 07:44h
Comandante de policiamento de São Miguel do Tapuio é promovido a Major da Polícia Militar
No ato, o governador Rafael Fonteles anunciou um novo curso de formação com 600 vagas para aprovados no concurso da PM.
-
Pactos pelo Piauí | 22/11/2024, 07:34h
Prefeito Pompilím e o vice-prefeito eleito Ribinha, participam de Pactos pelo Piauí
Mais de 200 gestores municipais se reúnem em Teresina para debater desafios e estratégias para o futuro do estado.
-
Arrastão | 15/11/2024, 18:21h
Criminosos fazem arrastão em loja na cidade de São João da Serra
Imagem de câmera de segurança está sendo utilizada para auxiliar nas identificações dos acusados.
PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões