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Publicada em 08/04/2021 - 07h07
Por Da Redação

Prefeito Pompilim emite novo decreto com medidas de combate à covid-19

As novas medidas sanitárias excepcionais serão adotadas de quarta-feira, 07 de abril, a domingo, dia 11 de abril.


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Foto: Divulgação Prefeito Pompilim emite novo decreto com medidas de combate à covid-19 Reunião para definir as medidas.

A prefeitura de São Miguel do Tapuio divulgou nesta quarta-feira (07), decreto n° 0037/2021, dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 07 ao dia 11 de abril de 2021, em todo município de São Miguel do Tapuio-Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

O novo decreto flexibilizou um pouco os serviços não essenciais de São Miguel do Tapuio, mas continuam suspensos as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows.

ATIVIDADES QUE ENVOLVEM AGLOMERAÇÃO

De acordo com o decreto, fica vedada a promoção/realização de festas, eventos confraternização, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno e só poderão funcionar até às 21h, de quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril:
•   Bares;
•   Restaurantes;
•   Trailers;
•   Lanchonetes e estabelecimentos similares;
•   Loja de conveniência;
•   Depósito de bebidas;

PODE FUNCIONAR

De quarta-feira, 07 de abril, a sexta-feira, 09 de abril, entre os horários de 05:00 às 17:00 horas, e aos sábados somente até as 13:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
•   Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados;
•   Lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
•   Lojas de produtos sanitários e de limpeza;
•   Lavanderias;
•   Distribuidoras de gás e borracharias;
•   Hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes no quarto;
•   Serviços de segurança e vigilância;
•   Serviços de alimentação preparada e bebidas;
•   Serviços de estética (salão de cabelereiros, manicure, depilação, estética facial, dentre outras);
•   Saúde humana e animal;
•   Serviços e lavagem automotivos;
•   Escritórios de advocacia;
•   Contabilidade e consultoria empresarial;
•   Petshop e alojamento de animais;
•   Academias;
•   Borracharias e oficinas.

De quarta-feira, 07 de abril, a sexta-feira 09 de abril, entre os horário das 07:00h às 17:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
•   Bancos e lotéricas;
•   Serviços Financeiros e distribuidoras.

De quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril, entre os horários de 6:00h às 13:00h, e no sistema de delivery, no horário das 13:00 às 17:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
•   Lojas e departamentos que comercializam materiais para a construção civil;
•   Casas de peças;
•   Fabricação de móveis;
•   Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos;
•   Comércio varejista e atacadista de tecidos, vestuário e acessórios, comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosmético, artigos para viagens;
•   Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
•   Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;

Nos dias 7, 8 e 9 de abril (quarta a sexta) e 10 e 11 (sábado e domingo) no horário de 05:00h às 21:00 horas, ficam permitido somente o funcionamento das seguintes atividades:
•   Farmácias, drogarias, serviços de saúde;
•   Serviços de imprensa;
•   Serviços de segurança e vigilância;
•   Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistemas delivery ou drive-thru, e distribuidoras de gás;
•   Autoatendimento bancário;
•   Funerárias;
•   Atividades agrícolas e agroindustriais;
•   Panificadoras e padarias;
•   Borracharias e oficinas.

De quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril, entre os horários de 6:00h às 13:00h, os seguintes estabelecimentos:
•   Comércio varejista e atacadista de papelaria;
•   Comércio ambulante;
•   Materiais de escritório e publicações;
•   Fabricação de produtos diversos - envolve fabricação de instrumentos musicais, artigos para o lar, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, fabricação de produtos não especificados anteriormente.

ACADEMIAS

Excepcionalmente, academias e similares ficam autorizados para funcionar de quarta-feira, 07 de abril a sexta-feira, 09 de abril, das 05:00h às 21:00h.

POSTO DE COMBUSTÍVEIS

Postos revendedores de Combustíveis podem funcionar de quarta-feira, 07 de abril a domingo, 11 de abril, até às 19:00h.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

As atividades religiosas poderão funcionar até às 20h, de quarta-feira, 07 de abril, a domingo, 11 de abril, com 30% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

Para mais informações clique AQUI e veja o decreto.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: Prefeito Pompilim decreto medidas combate covid-19

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