Publicada em 29/04/2021 - 19h36
Por Da Redação
STF determina realização do censo demográfico de 2021. CNM comemora
A CNM comemora a medida, visto que a realização do Censo deve ser uma prioridade para o país, diante do grande impacto que provoca.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na última quarta-feira, 28 de abril, determinando à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão é do ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.
A medida vem após manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitir nota reafirmando que a medida, além de descumprir a legislação, prejudica a aplicação de recursos e a construção de políticas sociais no país, afetando, portanto, toda a população brasileira.
Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou que os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A CNM comemora a medida, visto que a realização do Censo deve ser uma prioridade para o país, diante do grande impacto que provoca. O Censo é a mais importante radiografia do Brasil, e os indicadores demográficos e socioeconômicos produzidos orientam investimentos e subsidiam políticas implementadas pelas três esferas de governo.
O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional, ameaçando, assim, a própria força normativa da Lei Maior.
Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. Segundo o jurista, em razão da omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.
Fonte: Com informações da Agência CNM de Notícias e STF
Tópicos: ibge censo demográfico
Mais notícias
-
Destaque no Seduckathon | 07/03/2026, 09:16h
Estudantes de São M. do Tapuio participam de imersão acadêmica no Rio de Janeiro
Grupo do CETI Dona Rosaura participou de curso no IMPA Tech e visitou importantes centros tecnológicos, científicos e culturais da capital fluminense.
-
Reforço Social | 03/03/2026, 07:46h
São Miguel do Tapuio recebe van para reforçar Assistência Social
O veículo do MobSUAS foi entregue em solenidade realizada no estacionamento da Alepi, em Teresina.
-
Festa confirmada | 02/03/2026, 12:03h
Prefeitura de São Miguel do Tapuio divulga atrações musicais do aniversário do município
Cidade completa 88 anos no dia 25 de março e terá shows no dia 26, além de programação institucional.
-
Reurbanização | 26/02/2026, 11:31h
Prefeito Pompilím anuncia reurbanização da Avenida Major Gonçalves Araújo
Projeto vai transformar via que liga o Centro ao bairro de Fátima, com ciclofaixa, pista de cooper e nova iluminação em LED.



PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões