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Publicada em 25/10/2021 - 09h14
Por Da Redação

Prefeitura de São Miguel do Tapuio paga auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Mais de 137 mil reais foram pagos a 34 propostas que foram deferidas (aprovadas) em dois Editais.


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Foto: Francisco Alves / Portalsamita Prefeitura de São Miguel do Tapuio paga auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc Solenidade de assinaturas realizada em 13 de Outubro

A prefeitura de São Miguel do Tapuio, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, comunicou na manhã da última quinta-feira, dia 21 de outubro, pagamento do auxílio de todos os proponentes da Lei Aldir Blanc que tiveram as suas solicitações deferidos (aprovadas), com crédito em conta.

A Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020), tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. A Lei faz uma homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19.

No município de São Miguel do Tapuio, o total de 34 propostas foram deferidas regulamentadas em dois Editais, conforme assinatura de propostas realizadas em solenidade pública dia 13 de Outubro, no Clube Municipal.

O Edital de nº 01/2021 chamamento público dos espaços Culturais coletivos, foram deferidas 18 propostas e a prefeitura pagou o valor total de R$ 45 mil reais. Já o Edital de nº 02/2021, que homenageou um grande musico Sãomiguelense, Raimundo Pereira da Silva, denominando de (Prêmio Mestre Silva), teve 16 propostas deferidas e foi pagou o valor total de R$ 92.400,00.

A Lei  14.017, no seu Art. 06, estabelece que para fazer jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da presente Lei, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, teriam que ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos; não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: prefeitura pagamento auxílio emergencial lei

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