Publicada em 08/11/2021 - 20h44
Por Francisco Alves
Decreto municipal estabelece medidas de combate à Covid-19 até 30 de novembro
O documento leva em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião COE/PI.
A Prefeitura de São Miguel do Tapuio editou, dia 01 de novembro de 2021, Decreto municipal de n° 0117/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período de 01 a 30 de novembro de 2021, como estratégia para enfrentamento a expansão da Covid-19.
O documento leva em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí — COE/PI (Comitê Técnico), bem como a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID- 19 e de contenção da propagação do novo corona vírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais.
O novo decreto fica restrito as atividades que envolvam aglomeração, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou fechado. Ficam permitidas de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional, desde que obedeça aos protocolos de medidas sanitárias.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 02h da madrugada, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, dança, uso de paredão de som ou qualquer atividade que gere aglomeração, apenas som ambiente do próprio estabelecimento, e no seu entorno.
Ficam liberadas as atividades esportivas, como jogos de futebol, jogos de quadra e similares, com público admitido de até 50% da capacidade, com horário compreendido até às 22h, e que sejam adotadas todas as medidas de proteção sanitária.
Ficam liberados para funcionar de 01 a 30 de novembro, inclusive aos sábados, entre os horários de 05:00 às 20:00 horas e aos domingos, até 13:00hs, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, lojas de conveniência e de produtos alimentícios, lojas de produtos sanitários e de limpeza, lavanderias, distribuidoras de gás e borracharias, hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes no quarto, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas.
Farmácias, drogarias, serviços de saúde, serviços de imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru, e distribuidoras de gás, autoatendimento bancário, funerárias, atividades agrícolas e agroindustriais, panificadoras e padarias, borracharias e oficinas, poderão funcionar de 01 a 30 de novembro, inclusive (sábados e domingos) no horário de 01 às 21:00 horas.
Clique AQUI e veja o decreto na integra.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita
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