Publicada em 08/11/2021 - 20h44
Por Francisco Alves
Decreto municipal estabelece medidas de combate à Covid-19 até 30 de novembro
O documento leva em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião COE/PI.
A Prefeitura de São Miguel do Tapuio editou, dia 01 de novembro de 2021, Decreto municipal de n° 0117/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período de 01 a 30 de novembro de 2021, como estratégia para enfrentamento a expansão da Covid-19.
O documento leva em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí — COE/PI (Comitê Técnico), bem como a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID- 19 e de contenção da propagação do novo corona vírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais.
O novo decreto fica restrito as atividades que envolvam aglomeração, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou fechado. Ficam permitidas de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional, desde que obedeça aos protocolos de medidas sanitárias.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 02h da madrugada, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, dança, uso de paredão de som ou qualquer atividade que gere aglomeração, apenas som ambiente do próprio estabelecimento, e no seu entorno.
Ficam liberadas as atividades esportivas, como jogos de futebol, jogos de quadra e similares, com público admitido de até 50% da capacidade, com horário compreendido até às 22h, e que sejam adotadas todas as medidas de proteção sanitária.
Ficam liberados para funcionar de 01 a 30 de novembro, inclusive aos sábados, entre os horários de 05:00 às 20:00 horas e aos domingos, até 13:00hs, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, lojas de conveniência e de produtos alimentícios, lojas de produtos sanitários e de limpeza, lavanderias, distribuidoras de gás e borracharias, hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes no quarto, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas.
Farmácias, drogarias, serviços de saúde, serviços de imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru, e distribuidoras de gás, autoatendimento bancário, funerárias, atividades agrícolas e agroindustriais, panificadoras e padarias, borracharias e oficinas, poderão funcionar de 01 a 30 de novembro, inclusive (sábados e domingos) no horário de 01 às 21:00 horas.
Clique AQUI e veja o decreto na integra.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita
Mais notícias
-
Arrastão | 15/11/2024, 18:21h
Criminosos fazem arrastão em loja na cidade de São João da Serra
Imagem de câmera de segurança está sendo utilizada para auxiliar nas identificações dos acusados.
-
82 medalhas | 14/11/2024, 15:02h
Alunos da Rede Municipal de Educação conquistam 82 medalhas na OLITF 2024
Esse resultado reflete a dedicação de alunos, professores e gestores ao aprendizado em finanças e investimentos
-
OBEF | 14/11/2024, 14:52h
Estudantes Seduc conquistam mais de 90 medalhas na VI OBEF
Das 4 medalhas de ouro, 2 foram conquistadas por alunos do CETI Dona Rosaura Muniz Barreto.
-
Boa chuva | 12/11/2024, 09:53h
Cidade de São Miguel do Tapuio registra chuva de 64mm nesta madrugada
As precipitações trazem alívio para a região, após um período de clima seco e temperaturas elevadas, comuns na região.
PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões