Publicada em 29/11/2021 - 06h07
Por Francisco Alves
Wellington Dias proíbe confraternizações e festas de fim de ano no Piauí
O novo decreto veda a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração.
O Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (28), o decreto de Nº 20.290 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID- 19.
As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações do Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.
Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horário do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.
O novo decreto ficou vedado à promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até às 24h.
O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social, bem como a exigência da imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR), realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados.
A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.
A evolução na transmissibilidade do novo Coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m. O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.
Clique aqui e confira o decreto no Diario Oficial
Fonte: Da redação
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