Publicada em 29/11/2021 - 06h07
Por Francisco Alves
Wellington Dias proíbe confraternizações e festas de fim de ano no Piauí
O novo decreto veda a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração.
O Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (28), o decreto de Nº 20.290 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID- 19.
As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações do Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.
Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horário do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.
O novo decreto ficou vedado à promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até às 24h.
O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social, bem como a exigência da imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR), realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados.
A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.
A evolução na transmissibilidade do novo Coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m. O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.
Clique aqui e confira o decreto no Diario Oficial
Fonte: Da redação
Mais notícias
-
Escolinha de Futebol | 09/11/2025, 16:29h
Prefeitura de Castelo do Piauí lança Escolinha de Futebol Gabriel Moreira Uchôa
As atividades serão realizadas na Quadra Poliesportiva do CETI Cônego Cardoso, sob a orientação de Paulinho Castelo e da equipe da SECUTE.
-
Fortalecimento da agricultura | 09/11/2025, 15:41h
Deputado Átila Filho (PP) destina trator agrícola para Assentamento São Francisco
O anúncio foi feito durante encontro do parlamentar com o prefeito Pompílio Filho, acompanhando do vice-prefeito, Ribinha e do vereador Julieta.
-
Seleção | 09/11/2025, 15:31h
Secretaria de Educação lança editais para novas seleções em São Miguel do Tapuio
Editais oferecem vagas para Diretor Escolar, Professor e Auxiliar de Atividade Educacional com inscrições até dia 14 de novembro.
-
Mais de 200 estudantes | 09/11/2025, 15:24h
Prefeitura de São Miguel do Tapuio garante transporte público para alunos realizarem o Enem
Quatro ônibus saíram do Terminal Rodoviário Marly Evaristo Cardoso Furtado levando estudantes de três escolas estaduais do município.



PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões