Publicada em 28/12/2021 - 11h25
Por Francisco Alves
Governo do Piauí regulamenta pagamento do abono do Fundeb. Confira os valores
O valor de R$ 62 milhões será pago aos profissionais efetivo ou temporário da Seduc, com cargo, função ou contrato.
O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 20.434, de 27 de dezembro, que regulamenta o pagamento do abono do Fundeb aos professores da educação básica vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O decreto regulamenta a lei de nº 7.704, que foi publicada no dia 23 de dezembro, que concede neste ano o pagamento do abono do Fundeb. Agora com o decreto, o governador explicou como será realizado o pagamento e quem será beneficiado.
O valor destinado ao pagamento é de R$ 62 milhões. O pagamento será realizado aos profissionais da educação básica que possuem vínculo ativo, efetivo ou temporário com a Seduc, com cargo, função ou contrato em unidade de ensino da rede pública.
Além disso, o profissional não pode ter sido afastado do cargo por: faltas injustificadas; licenças sem vencimentos; cessão para órgãos externos ao poder executivo estadual; licença para exercício de mandato classista; afastamento para exercício de mandato eletivo e penalidade disciplinar.
Confira aqui o decreto
O valor aos profissionais da educação básica do magistério com carga horária de 40 horas semanais será de no máximo R$ 5.091,15 e aos profissionais da educação básica com carga horária de até 20 horas semanais, no valor máximo total de R$ 2.545,57.
Os profissionais da educação que forem admitidos ou desligados da Seduc a partir de 1º de dezembro do atual ano letivo, não receberão o abono.
O valor a ser pago será referente ao cargo/função que este estiver ocupando em 30 de novembro do atual ano letivo, devendo o profissional da educação básica do magistério estar em pleno exercício de suas funções até a data do pagamento.
Caso o profissional seja titular de mais de um vínculo com a Seduc, desde que a acumulação seja prevista constitucionalmente, poderá receber o abono de cada cargo.
O pagamento será em parcela única, e o abono não tem natureza salarial, nem remuneratória, não se incorpora aos vencimentos, não será computada para efeito de cálculo do 13º salário e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
Segundo o governo, o pagamento será creditado na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.
Fonte: Com informações do G1/Piauí
Tópicos: governo piauí pagamento abono fundeb
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