Publicada em 06/04/2022 - 09h35
Por Da Redação
CRM-PI critica e pede revogação da Lei de autoria da deputada Teresa Britto
O órgão teme que Lei que autoriza Doulas e Partos domiciliares pode custar a vidas de gestantes e de recém-nascidos.
Na noite do dia 29 de abril,, foi realizada uma reunião na sede do Sindicato dos Médicos do Piauí – Simepi, com a presença das entidades médicas da área de saúde, como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI, para discutir a Lei nº 7.750, de autoria da deputada estadual Teresa Britto, que trata sobre a presença de Doulas no parto e que trata de Lei contra “violência obstétrica”. Com tantas inconsistências observadas na lei, o CRM-PI considera que a mesma deva ser revogada.
Para o CRM-PI, o texto da lei legaliza o direito à escolha da paciente ao parto domiciliar, em um momento caótico em que as ambulâncias do SAMU estão sucateadas, sem incubadoras de transporte, o que traz preocupação para o Conselho, uma vez que é uma escolha que pode levar a risco de complicações e até de morte para mães e recém-nascidos em caso de falta de assistência devida, como a presença de médico obstetra, de neonatologista, de UTI, centro cirúrgico, entre outros. A lei ainda autoriza cobrança de valores por Doulas às pacientes em hospitais públicos, o que é proibido pela Liei nº 8.080/90, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde do SUS; além disso, há relatos de vários médicos informando a interferência de Doulas em hospitais, quanto à conduta tomada pelos médicos.
Além da diretoria do Simepi e da deputada Teresa Britto, participou a diretoria do CRM-PI, na presença do presidente, Dr. Dagoberto Barros da Silveira, e da Secretária-Geral, Drª Ana Cláudia Louçana Costa, bem como a Assessoria Jurídica do Conselho, representada por Abdala Cury e André Holanda. Presentes ainda a presidente da Sociedade Piauiense de Ginecologia e Obstetrícia (Sopigo), Drª Jussara Valentim Cavalcante Nunes, o médico José Itamar Abreu Costa, representando a Academia Piauiense de Medicina; o candidato ao Governo do Estado, m&eacut e;dico Silvio Mendes; o deputado estadual Marden Menezes, além de ginecologistas e obstetras das redes pública e privada de saúde.
Ana Cláudia Louçana Costa, que é médica ginecologista e obstetra, informou aos presentes na reunião que a lei, de forma equivocada, autoriza a gestante a se recusar à cesariana, mesmo que o seu filho esteja agonizando, o que fere a defesa da vida e a autonomia do ato médico. Ela afirmou que o CRM-PI, acima de tudo, preserva o direito à vida, conforme consta no Art. 5º da Constituição Federal, o Código de Ética Médica, entre outras normas regentes da classe, e que, portanto, colocar em risco a vida do recém-nascido de vir ao mundo com saúde e segurança por uma escolha não médica é um ato contra a vida.
“A lei em questão também desrespeita os obstetras quando se recusa a usar o termo “parto seguro”, em vez de “violência obstétrica”. Foi uma lei elaborada por mulheres advogadas e que não teve nenhuma consulta às entidades médicas, nem à Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, portanto não tem fundamentação consistente. Além disso, não levou em conta evidências das necessidades reais e riscos e nem as condições de saúde do nosso Estado, por isso considera mos que essa lei precisa ser revogada”, afirmou a Secretária-Geral do CRM-PI.
Para o presidente do CRM-PI, o temor é de que as escolhas de partos sem locais com estrutura de UTI materna e neonatal, sem a presença de médicos obstetras e neonatologistas, sem a estrutura necessária de respiradores, de medicamentos e todo o suporte necessário para casos de intercorrências, são um risco iminente para gestantes e bebês.
Fonte: Com informações do CRM-PI
Tópicos: CRM-P I critica revogação lei Autoria deputada Teresa Britto
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