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Publicada em 11/01/2023 - 19h02
Por Da Redação

Advogadas requerem que OAB-PI e TJPI observem a paridade no preenchimento das vagas de desembargador (a)

No supramencionado requerimento junto ao Tribunal de Justiça, as advogadas chamam a atenção para a falta de Desembargadoras no TJ/PI.


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Foto: Divulgação / Ascom Advogadas requerem que OAB-PI e TJPI observem a paridade no preenchimento das vagas de desembargador (a)

As advogadas Noélia Sampaio, Jessica Lima, Carmen Ribeiro e Livia Leão, redigiram e protocolaram junto à OAB Seccional Piauí e ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, um documento requerendo a observação dessas instituições quanto à aplicação da paridade na escolha para o preenchimento da vaga de Desembargador (a) do TJPI.

Noélia Sampaio explica que a OAB-PI deverá enviar em breve, ao Tribunal de Justiça do Piauí, uma lista sêxtupla, composta com advogados (as) que preencham os requisitos, para que o Tribunal reduza a uma lista tríplice e envie ao Governo do Estado para nomeação. 

As advogadas, no referido documento, requerem que a OABPI, a exemplo do que fez com o Tribunal Regional do Trabalho, faça uma lista paritária, sendo composta por 3 advogados e 3 Advogadas.

Para elas, não faz sentido, usar um critério para um Tribunal e critério diferente para outro, ainda que seja prevista a liberdade para os (as) Conselheiros votarem.

No supramencionado requerimento junto ao Tribunal de Justiça, as advogadas chamam a atenção para a falta de Desembargadoras no TJ/PI, sendo que a única mulher deverá se aposentar brevemente. Assim, sugere que, seguindo os passos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas próximas vagas que irão surgir (que serão duas), em 1 (uma) delas, seja a lista composta apenas por magistradas, tendo em vista que a vaga é para a magistratura. 

As advogadas ainda repudiam veementemente ações dessas instituições que vão de encontro com a Resolução do Conselho Federal (Res. 05/20), Resolução do CNJ ( Res. 255/18), aos objetivos ODS (ONU), bem como aos diversos instrumentos internacionais sobre os direitos humanos, em destaque a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW). Elas pontuam que agir em caminho contrário a esses comandos normativos resulta em ignorar, de forma explícita,  as regras estabelecidas por estas próprias instituições. 

Com o ensejo de fortalecer o pleito, as ADVOGADAS também fizeram um requerimento junto à ABMCJ - Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, como o próprio nome diz, uma entidade formada por mulheres dos mais diversos segmentos da carreira jurídica, portanto, devem fazer parte e/ou ter interesse nesse procedimento de escolha.


Fonte: Com informações da Assessoria de comunicação


Tópicos: advogadas OAB documento paridade escolha preenchimento desembargador

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