Publicada em 12/05/2023 - 14h00
Por Da Redação
STF anula decisões da Justiça do Piauí que asseguravam adicional por tempo de serviço a servidores
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada no último dia 08.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada no último dia 08
A ação foi proposta pelo governo do Piauí. O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003, porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.
Contudo, de acordo com o governo, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual tem entendido que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual. A Secretaria de Administração do Governo do Piauí foi consultada e revelou que ainda não foi notificada da decisão e aguarda a deliberação da PGE.
Foto: Divulgação / Ascom
Regime jurídico
Em seu voto pela procedência do pedido, acompanhado por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais concedidas a servidores públicos, observada a irredutibilidade remuneratória.
Ela explicou, ainda, que o Poder Executivo piauiense, após processo legislativo regular, sancionou a Lei Complementar 33/2003 com o objetivo de alterar a política salarial dos servidores e reorganizar o funcionamento da administração estadual. Por outro lado, as decisões questionadas, ao reconhecerem o direito adquirido dos servidores ao regime anterior, ofendem o princípio da separação de Poderes e da reserva de administração.
Por fim, Cármen Lúcia observou que a alteração do regime jurídico observou o inciso XV do artigo 37 da Constituição da República, que garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
Fonte: Com informações do Portal O Dia
Tópicos: STF anulação justiça piauí adicional serviço servidores
Mais notícias
-
Fortalecimento das ações | 29/05/2025, 18:02h
Secretaria municipal de educação fortalece parceria com SEDUC-PI para aprimorar a qualidade do ensino
O encontro teve como foco o fortalecimento das ações conjuntas entre o município e o Governo do Estado.
-
Etapa internacional | 29/05/2025, 17:48h
Estudante do Ceti Dona Rosaura vai representar o Piauí na etapa internacional do Parlamento Juvenil do Mercosul
Anna Vitória, aluna da 2ª série, está na capital federal desde a última segunda-feira (26), participando do Curso de Formação do PJM.
-
Sessão ordinária | 29/05/2025, 17:21h
Câmara de São Miguel do Tapuio realiza primeira sessão ordinária do mês de maio
A pauta da sessão foi extensa, com apresentação de 15 requerimentos e 8 proposições legislativas.
-
Defesa dos Municípios | 21/05/2025, 14:51h
Prefeito Pompilím anuncia R$ 2 milhões para a saúde e revitalização de praça em São Miguel do Tapuio
O recurso para a saúde é fruto de articulação política do prefeito Pompilím com o senador Ciro Nogueira.
PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões