Publicada em 06/11/2017 - 18h09
Por Francisco Alves
Boletos do IPTU começam a ser entregues em São Miguel do Tapuio
Os boletos referentes ao Imposto estão sendo entregues na sede do município, com data de vencimento para 15 de dezembro de 2017.
A Prefeitura de São Miguel do Tapuio, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, começou nesta segunda-feira, dia 06 de novembro, a entrega dos boletos referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em toda a zona urbana do município.
De acordo com informações do Secretário Municipal de Administração e Finanças, senhor Ronaldo Alves, os boletos será distribuído por uma equipe da prefeitura e tem data de vencimento para 15 de dezembro de 2017, sendo pago somente na tesouraria da prefeitura.
“Diferente do ultimo ano que foi cobrado o imposto no município, esse ano o boleto foi processado com um novo formato e NÃO poderá ser pago rede bancária, Os contribuintes só poderão pagar na tesouraria da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min”, explicou Ronaldo Alves.
Ronaldo explica ainda que ao receber o boleto o contribuinte deve conferir os seus dados, e caso encontre alguma divergência, pode consultar a prefeitura através do telefone (86) 3249-1333 ou direto na Secretaria Municipal de Finanças, que fica localizada no Prédio da Prefeitura na Praça Cel. Manoel Evaristo de Paiva, Centro.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi estabelecido pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves
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