Publicada em 26/04/2019 - 12h18
Por Francisco Alves
TCE-PI passará a atribuir notas aos portais de transparência piauienses
Os critérios estão estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2019, publicada no Diário Oficial do TCE/PI.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passará a atribuir notas aos portais de transparência das entidades do estado e dos municípios piauienses. Os critérios estão estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2019, publicada no Diário Oficial do TCE/PI no último dia 15 de abril e passam a ter validade a partir do dia 14 de maio.
‘Importante destacar que a Instrução Normativa não traz novas regras a serem seguidas pelas entidades fiscalizadas pelo TCE/PI. Todos os critérios presentes na Matriz de Fiscalização da Transparência já decorrem de leis em vigor, de modo que a Matriz apenas enumera os critérios de forma estruturada, atribuindo nota a cada um deles”, explica Luis Batista, auditor de controle externo do TCE-PI.
Para possibilitar um acompanhamento mais simplificado e estruturado das exigências legais no tocante à transparência pública, o TCE/PI utilizará a chamada Matriz de Fiscalização da Transparência, que foi elaborada pela Atricon (Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil), que aprovada juntamente com a Instrução Normativa nº 01/2019.
A Matriz corresponde a um checklist onde são expostos cada um dos critérios que devem ser preenchidos de forma atualizada pelas entidades piauienses. Cada critério atendido receberá uma nota, de modo que o somatório das notas de uma determinada entidade corresponderá ao seu índice de transparência, variando de zero a 100 pontos.
“A partir da avaliação de vários portais, será possível divulgar um ranking de transparência das entidades públicas piauienses, evidenciando quais prefeituras, câmaras, Poderes ou órgãos estaduais ou municipais estariam divulgando seus dados de forma mais atualizada e transparente”, complementa Luis Batista.
Falta de transparência pode causar suspensão de transferências voluntárias
Na última década, a fim de permitir uma maior participação da sociedade na Administração Pública, o número de exigências referentes à divulgação de dados abertos pelas entidades do setor público vem aumentando gradativamente.
As exigências decorrem de leis federais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, entre outras.
Dessa forma, as entidades públicas são obrigadas a divulgar continuamente, e de forma atualizada, algumas informações de interesse geral, tais como despesas realizadas, receitas recebidas, leis orçamentárias, pareceres prévios dos Tribunais de Contas, ofertar canais de contato simplificados com a sociedade (Ouvidoria), entre outras obrigações.
O descumprimento destas determinações pode trazer limitações ao gestor público, que pode, por exemplo, ser impedido de receber transferências voluntárias.
CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019 E A MATRIZ DA FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA
Fonte: Com informações do TCE/PI
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