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Publicada em 13/10/2019 - 21h41
Por Francisco Alves

Ação que pedia cassação do prefeito Zevaldo é julgada improcedente

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação. Na sentença, dada no dia 09 de Outubro.


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Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ação que pedia cassação do prefeito Zevaldo é julgada improcedente Prefeito José Valdo Soares (PSD)

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonardo Brasileiro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, ajuizada pela Coligação “Juazeiro do Povo”, que pedia a cassação de prefeito de Juazeiro do Piauí, José Valdo Soares (PSD), mais conhecido como “Zevaldo” e do vice-prefeito Cícero Leite, acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ou político em detrimento da liberdade do voto.

Segundo a ação, familiares de Zévaldo de forma clara e intencional, prometeram e entregaram a eleitores, de forma ilícita, bem material com o fim de obter voto, com objetivo de favorecer os candidatos ao cargo majoritário da Coligação "O Desenvolvimento Continua", configurando as condutas dos investigados abuso de poder econômico.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação. Na sentença, dada no dia 09 deste mês, o juiz aponta que as acusações são graves, “porém simples alegações desprovidas de provas consistentes de sua veracidade não autorizam a desconstituição do mandado eletivo auferido por meio do voto”.

O magistrado finalizou afirmando que na ausência de provas robustas e incontroversas, não cabe ao Juízo desconstituir a vontade popular expressa por meio do sufrágio com base em meras conjecturas, desprovidas de consistente acervo probatório.


Fonte: Com informações do GP1


Tópicos: justiça Prefeito zévaldo juiz improcedente Ação

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