Publicada em 15/05/2020 - 10h30
Por Da Redação
Saiba o que abre e fecha com o novo decreto do Governo do Estado
Novo decreto vale para todas as cidades do Piauí, não havendo a necessidade de regulamentação por parte dos prefeitos.
O governador Wellington Dias assinou, na última quinta-feira (14), o decreto nº 18.978 que determina medidas mais restritivas de isolamento social. O objetivo é conter a propagação da Covid-19 e evitar o colapso do sistema de Saúde do Estado.
De acordo com o decreto, a partir das 24h do dia 14 de maio até as 24h do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as atividades e estabelecimentos essenciais:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde;
Supermercados;
Panificadoras e padarias;
Postos de combustíveis;
Borracharias;
Serviços de delivery;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A partir das 24h do dia 16 de maio até às 24h do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde;
Imprensa;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
Borracharias;
Postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
O que não pode funcionar
Estão suspensos, a partir das 24h do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24h do dia 17 de maio de 2020.
O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
O serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
Fiscalizações
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.
Fonte: Com informações da Ccom/PI
Tópicos: decreto funcionamento serviços piauí
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