Publicada em 04/06/2020 - 17h20
Por Da Redação
Novo decreto regulamenta retomada consciente das atividades econômicas
O novo decreto permite o funcionamento de vários serviços considerados Não Essenciais, mas seguindo determinações sanitárias.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, assinou nesta quinta-feira, dia 04 de junho, o decreto nº 239/2020, que regulamenta as regras da retomada consciente das atividades econômicas no município, de acordo com normas estabelecidas em uma nova nota técnica.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
No decreto consideram-se os serviços essenciais para funcionamento, de acordo com as determinações sanitárias: Mercadinhos, mercearias, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e produtos de alimentação, farmácias, drogarias, lojas de produtos sanitários e limpeza, lavanderias, posto de combustível, distribuidoras de gás, borracharias, hotéis (com atendimento exclusivo para hospedes), distribuidoras, serviços de segurança e vigilância, serviço de alimentação em forma de delivery, bancos, serviços financeiros e lotéricas, funerárias e serviços de lavagem automotiva (lava-jato).
De acordo com o decreto, os serviços listados acima deverão funcionar: de segunda-feira a sexta-feira, entre os horários de 07:00 às 18:00 horas, com exceção de padarias e farmácias que podem iniciar seus serviços a partir de 6:00 horas e encerrar ás 21:00. Aos sábados, até 12:00 horas. Exclusivamente os serviços de: postos revendedores de combustíveis, padarias e farmácias e serviços de alimentação para delivery poderão funcionar aos domingos.
Em nota técnica emitida pelo Município, no mês de Maio de 2020, acrescentaram-se nas atividades essenciais os Salões de Beleza e Barbearias, que voltaram a funcionar, desde que seja mantido o distanciamento, com serviços agendados e tomadas às devidas medidas sanitária social e uso de EPI's no ambiente.
SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS
O novo decreto permite o funcionamento dos seguintes serviços considerados NÃO essenciais, mas seguindo as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10/06/2020: Academias, Lojas e departamentos que comercializam materiais para construção civil, casas de peças, oficinas, armarinhos, loja de variedades, móveis, perfumarias, calçadeiras, confecção, oficina de eletroeletrônicos, gráficas e serigrafias, revendedoras de veículos de transporte e demais lojas que comercializem produtos não essenciais.
Esses serviços deverão funcionar de 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta, e até às 12:00 aos sábados. Mantendo a disposição na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, Álcool em Gel 70%, para a utilização dos clientes e funcionários do local; Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos; Evitar aglomerações dentro do estabelecimento, determinando o atendimento de 02 clientes por funcionário, respeitando o distanciamento social; Dar preferência no atendimento aos idosos, grávidas e demais pessoas do grupo de risco à Covid-19.
Deverão manter limpas e desinfetadas com Álcool em Gel 70% ou Hipoclorito (1 a 2%) todas as superfícies que são de maior manipulação, como por exemplo: bancadas de trabalho, teclado de computadores, máquinas de cartão de crédito, corrimão de escada, portas de freezers, maçanetas de portas, dentre outras; Manter os ambientes bem ventilados, abrir portas e janelas de forma a utilizar menos o ar-condicionado; Instalar pias e lavatórios em local de fácil acesso para possibilitar aos funcionários e clientes procederem com a regular higienização das mãos.
SERVIÇOS SUSPENSOS
Permanecem suspensos os seguintes serviços, considerados não essenciais: Bares, restaurantes, clubes; Atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos serviços de urgência e emergência; e Eventos esportivos.
Clique AQUI e confira o novo decreto
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Tópicos: decreto Prefeito Economia reabertura
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