Publicada em 31/07/2020 - 14h22
Por Da Redação
Atividades religiosas estão autorizadas a funcionar em SMT com restrições
Igrejas/templos devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos de saúde.
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O DECRETO Nº 247/2020, assinado pelo prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, e que foi estruturado mediante Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (PRO Piauí), do Governo do Estado, ordenou reabertura gradativa das atividades econômicas e sociais.
Na última segunda-feira (27/07), foi permitida a reabertura de igrejas, templos e afins para retomada das atividades religiosas, mas com algumas restrições.
De acordo com o Decreto, que também atende recomendações do Ministério Público Estadual, os templos/igrejas podem retomar suas atividades mediante protocolo sanitário e outras regras específicas.
Uma das recomendações é que o grupo de risco (Crianças, Portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos, são os mais propensos a ter complicações e morrer de Covid-19), continue acompanhando as celebrações em casa, através das plataformas digitais.
Fica obrigatório o uso de máscara por fiéis, celebrantes e coros ou músicos. Deve ser garantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação e bloqueio de cadeiras se necessário. Se possível, deve ser dada preferência a atividades ao ar livre, sob pena de multa:
Ausência de álcool gel no local - 5 VRM- R$ 325,00;
Presença de algum fiel sem máscara - 10 VRM - 650,00;
Descumprimento do distanciamento social - 15 VRM - 975,00.
Seguindo as determinações da Nota Técnica nº 02/2020, os responsáveis pelas igrejas/templos devem:
- Fazer higienização antes e depois das celebrações, de preferência com hipoclorito de sódio (1% a 2%);
- Deve-se manter limpas e desinfetadas com álcool em gel 70% todas as superfícies que são de maior manipulação, como por exemplo: corrimão de escada, bancos, maçanetas de portas, dentre outras;
- Instalar pias e lavatórios em local de fácil acesso, para que os presentes possam procederem com a regular higienização das mãos.
O descumprimento das normas e restrições do Decreto Municipal em vigor pode resultar em multa (conforme anunciado), além da cassação do Alvará de Funcionamento e Localização.
Fonte: Com informações da Ascom PM/SMT
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