Publicada em 11/08/2020 - 10h18
Por Da Redação
Ministério Público faz alerta para pré-candidatos de São Miguel do Tapuio
O promotor explica que TSE definiu a aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres.
O promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, que responde pela 39º Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, expediu recomendação Nº 02/2020 datada de 5 de agosto, onde faz um alerta para os partidos políticos e pré-candidatos dos dois municípios, sobre as eleições de 2020, principalmente, no que diz respeito a cota de gênero.
No documento, o promotor recomenda aos diretórios municipais dos partidos políticos com atuação nos municípios de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, e seus respectivos candidatos e candidatas, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ele recomenda ainda que sejam mantidas as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 eleitoral em sua plenitude.
Ele também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
O promotor informa que o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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