Publicada em 19/08/2020 - 14h09
Por Da Redação
Decreto proíbe queimadas e fogos de artifícios em São Miguel do Tapuio
Nos últimos dias a cidade viveu uma verdadeira situação de alerta, com registros recordes de incêndios em vários Bairros.
O prefeito Lincoln Matos, assinou na última terça-feira, dia 18 de Agosto, decreto municipal de Nº 260/2020 proibindo queimadas no âmbito do munícipio de São Miguel do Tapuio durante os meses de B-R-0 Bró, considerados os mais quentes e de baixa umidade.
Nos últimos dias a cidade viveu uma verdadeira situação de alerta, devida às altas temperaturas e registros recordes de incêndios em vários Bairros.
O decreto proibiu a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 37, de 07 de janeiro de 2020 (Lei de Controle da Poluição Atmosférica no Município de São Miguel do Tapuio).
A proibição de que esta Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana e zona rural do Município.
De acordo com o decreto, toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, ficará sujeita as penalidades previstas na Lei, não excluindo outras sanções estabelecidas na legislação vigente.
Queima de resíduos domiciliares:
Se praticada por particular em seu próprio terreno ou em alheio, multa de 10 VRM (Valor de Referência do Município) equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa de 10 VRM (Valor de Referência do Município) equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Queima de resíduos industriais ou comerciais:
Se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais, multa de 10 VRM (Valor de Referência do Município) equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e se praticada em passeios ou vias públicas, multa de 10 VRM (Valor de Referência do Município) equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Outras espécies de resíduos:
a) Se praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou em alheio, multa de 10 VRM, equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); se praticada em passeios ou vias públicas, multa de 10 VRM, equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Fica proibido também o uso de fogos de artifícios de qualquer tipo, no período de 18 de agosto a 15 dezembro de 2020, na zona urbana e rural do município, ficando estipulada a multa de 10 VRM (Valor de Referência do Município) equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para quem desobedecer a esta determinação, sendo este valor duplicado, sucessivamente, em caso de reincidência.
Qualquer pessoa, desde que a comprove, seja por fotos e/ou vídeos com localização atual e/ou um (01) denunciante e uma (01) testemunha, poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as normas dispostas nesta Lei às autoridades competentes. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando tão somente fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator e assinar um termo de ciência da veracidade da denúncia.
Clique AQUI e veja o Decreto na integra.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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