Publicada em 04/09/2020 - 23h52
Por Da Redação
Promotoria de SMT emite recomendação acerca das Eleições de 2020
O procedimento considera, entre outros pontos, as mudanças trazidas na Emenda Constitucional n.º 107/2020, para eleições municipais.
O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio, emitiu uma recomendação aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais para as eleições municipais do ano de 2020.
A recomendação foi emitida nesta sexta-feira, dia 04 de Setembro, assinada pelo promotor eleitoral Edilvo Augusto de Oliveira Santana, direcionada aos municípios de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, todos pertencentes à mesma Zona Eleitoral.
A Promotoria recomenda que os partidos formem suas listas de candidatos a Vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima, conforme artigo 17, § 2° ao 7°, da Resolução TSE n° 23.609/2019.
Recomenda ainda que os partidos não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ou AIME), bem como possível caracterização de crime eleitoral;
O procedimento considera ainda, entre outros pontos, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional de nº 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19, às eleições municipais de outubro de 2020 e aos prazos eleitorais respectivos.
A recomendação traz medidas voltadas a prevenção ao contagio do Coronavírus, destacando que devem ser evitados eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso não seja possível, que seja feito com as devidas precauções de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19), com uso de máscara de proteção facial; distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas; uso de álcool em gel e demais medidas estabelecidas no Protocolo Específico nº 044/2020.
No tocante à realização de carreatas fica esclarecido que não pode haver transporte de pessoas nas carrocerias dos veículos, bem como, aglomeração de pessoas no interior dos veículos.
Para convenções e reuniões presenciais, recomenda que seja observada a regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto das máscaras e da higienização das mãos por todos os participantes.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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