Publicada em 25/07/2021 - 19h46
Por Francisco Alves
Notas técnicas orientam gestores de como solicitar recursos da Lei Aldir Blanc
Os Municípios terão até o dia 31 de dezembro para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc que se encontram nas contas bancárias.
A área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta sexta-feira, 23 de julho, duas notas técnicas com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre como solicitar recursos aos Estados, observando o novo Decreto 10.751/2021, publicado hoje, que insere novas redações na regulamentação federal da Lei Aldir Blanc. As Notas Técnicas 23 e 24/2021 podem ser acessadas na Biblioteca da entidade.
A CNM destaca que, fruto de uma conquista municipalista, os Municípios terão até o dia 31 de dezembro para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc que se encontram nas contas bancárias.
Além disso, a CNM lembra também que propôs e defendeu que fosse possibilitada mais uma oportunidade de recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc aos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, bem como os que reverteram os recursos ao seu respectivo Estado. A partir dessa atuação, o texto do substitutivo do PL 795/2021 no Senado Federal passou a prever essa oportunidade. Apesar de vetado na sanção presidencial, o referido trecho foi promulgado pela Lei 14.150/2021, na medida em que os vetos ao PL 795/2021 foram derrubados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Com informações da Agência CNM de Notícias
Tópicos: Notas técnicas orientação gestores recursos lei aldir blanc
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