Publicada em 24/08/2021 - 09h32
Por Da Redação
Prefeito de São Miguel do Tapuio emite novo decreto de medidas de prevenção a Covid-19
Continuam suspensas as atividades que gerem aglomerações, dentre alas a realização de eventos festivos no município.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Pompílio Evaristo Cardoso Filho “Pompilim”, emitiu na última segunda-feira, dia 23 de agosto, um novo decreto com medidas de contenção à pandemia do novo Coronavírus no munícipio. O Decreto Nº 092//2021 foi enviado aos veículos de comunicação e também disponibilizado na paginas oficiais do município.
Com vigência de 23 a 29 de agosto, o novo decreto proibi o uso de paredões de som em vias públicas, próximo a bares e também churrascarias. O toque de recolher também está mantido de 1h às 5h da manhã.
O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira (23/08) à sábado (28/08) de 5h às 17h, já o comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira (23/08) à sábado (28/08) até às 18h.
Os Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira (23/08) à domingo (29 /08) até às 00h, já as academias e similares podem funcionar de segunda-feira (23/08) à domingo (29/08) no horário das 5h às 22h.
Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira (23/08) à domingo (29/08) no horário das 7h às 22h. Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira (23/08) a sexta-feira (27/08) no horário das 7h às 17h, e sábado (28/08) de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas).
As Atividades religiosas estão permitidas de segunda-feira (23/08) à domingo (29/08), mas só até às 20h e com apenas 50% da sua capacidade. O comércio essencial: farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira (23/08) a domingo (29/08) até às 21h.
Estão liberadas as atividades esportivas, mas sem público e sem evento, para não ocasionar aglomeração de pessoas, ficando permitidas de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional.
Atividades de brinquedos públicos e privados estão permitidas de segunda-feira (02/08) à sexta-feira (06/08) 'no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva.
Confira abaixo um resumo do novo decreto.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita
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