Publicada em 01/07/2025 - 09h46
Por Da Redação
Grupo Equatorial orienta consumidores sobre a Nova Tarifa Social de Energia de baixa renda
A Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, dispensando a necessidade de solicitá-la à distribuidora.
A partir de 05 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória. A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Destes, mais de 19 milhões de pessoas estão nas áreas de concessão do Grupo Equatorial.
É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
•Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
•Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
•Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
•Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
O Grupo Equatorial estima que a medida beneficiará mais de 19 milhões de pessoas nos sete estados onde a empresa atua: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul. O Gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Piauí, Joaquim Milhomem, destaca a importância da atualização cadastral e ressalta que hoje, mais de 580 mil famílias, já aproveitam os descontos e benefícios que a Tarifa Social pode proporcionar.
“Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica. Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado”, explica Joaquim.
A Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, dispensando a necessidade de solicitá-la à distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:
•Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
•Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
•O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
•Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento (0800 086 0800); Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.
Mas o que muda com a nova medida?
Antes da medida, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que compõem o descritivo da fatura de cada cliente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente.
Por exemplo, se uma família consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100,00 na conta de luz, ela passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará a pagar os tributos como ICMS e PIS/COFINS. Se o consumo for superior a 80 kWh, o cliente pagará apenas pelo consumo excedente. Caso o consumo seja de 120 kWh/mês, por exemplo, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.
Vale ressaltar que, outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública ou parcelamentos de dívidas anteriores, também continuarão sendo processadas normalmente. Ou seja, o desconto será aplicado apenas para o consumo de energia.
Boas notícias
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. E, agora, ficou ainda melhor! Os clientes que já recebem desconto na conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda, podem ficar tranquilos e em casa! Automaticamente já terão o benefício sem precisar fazer nada.
Fique atento! É importante que os consumidores mantenham seu cadastro atualizado a cada dois anos junto ao CRAS ou à Prefeitura de cada município, pois quem não atualiza seu cadastro perde o benefício! O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A Equatorial destaca que as mudanças na Tarifa Social serão aplicadas às faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão. Por fim, para saber se o cliente possui o NIS ou se ele ainda está ativo, basta ligar para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003 ou acesse o portal do Governo do Piauí https://www.pi.gov.br/ para informações sobre a Tarifa Social Baixa Renda.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Grupo Equatorial
Tópicos: grupo equatorial consumidores nova tarifa social energia baixa renda
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